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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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6.1 Natalidade

O objetivo da política pública de natalidade passa por criar condições para que as famílias possam ter os

filhos que desejam ter, permitindo-lhes desenvolver projetos de vida com maior qualidade e segurança e com

conciliação entre trabalho e vida familiar e pessoal. Trata-se de uma verdadeira política de família, visando a

promoção do bem-estar numa sociedade mais consentânea com as aspirações e projetos das pessoas, e não

apenas uma política de melhoria das perspetivas demográficas do país.

Neste plano, o Governo irá:

• Facilitar a decisão de ter os segundo e terceiro filhos, através do aumento das deduções fiscais no IRS

em função do número de filhos (excluindo a diferenciação dos filhos em função do rendimento dos pais).

• Reforçar o abono de família e as deduções fiscais no IRS, assegurando a todas as famílias o valor de

600 euros por criança ou jovem, através do abono de família ou de dedução à coleta de IRS, garantindo que

os titulares do direito a abono de família acima do 2º escalão que não obtenham esse valor anual receberão a

diferença.

• Reforçar o acesso a serviços e equipamentos de apoio à família, garantindo a progressiva gratuitidade

da frequência de creches do setor social e solidário (até 2024), concretizando, em parceria e com o

envolvimento de diferentes atores, incluindo os municípios, um programa de alargamento das respostas

sociais de apoio à família, em particular para a infância e nos territórios com uma rede mais frágil,

designadamente alargando a rede de creches, com mais 20 mil novos lugares e modernizando 18 mil lugares,

e concretizando a universalização do ensino pré-escolar.

• Aprovar e concretizar as medidas de conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar, bem como

as medidas da natalidade e da parentalidade incluídas na Agenda do Trabalho Digno, incluindo o teletrabalho,

os horários de trabalho, licenças e outros instrumentos de apoio à conciliação.

• Melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, alargando a necessidade de autorização

expressa de bancos de horas e regimes de adaptabilidade para pais de crianças até aos 6 anos, promovendo

a majoração dos valores das licenças parentais com partilha reforçada entre progenitores e melhorando o

acesso a outras licenças para cuidados em caso de partilha.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

• Gratuitidade das creches (408 M€), com o início em 2022 da gratuitidade das creches do setor social e

solidário para as crianças no primeiro ano de creche, sendo alargado progressivamente nos anos seguintes;

• Majoração da Dedução por Dependente em sede de IRS (100 M€), com a dedução à coleta por

dependente até aos seis anos, aplicável a partir do segundo filho a ser majorada dos 600€ para os 900€ (750€

em 2022 e 900€ em 2023).

• Alteração do limiar 3º escalão abono de família (117 M€) adequando à evolução recente do salário

mínimo nacional, aumentando o limite superior do escalão de 1,5 IAS para 1,7 IAS, garantindo mais apoio a

um maior número de crianças.

6.2 Emprego

A qualidade do emprego tem registado também progressos relevantes nos anos mais recentes. Apesar de

permanecer acima da média europeia, a precariedade reduziu-se de forma assinalável com peso dos vínculos

sem termo na população empregada por conta de outrem a subir de 78,0% em 2016 para 83,9% em 202230.

Também os rendimentos do trabalho registaram uma evolução muito favorável, não apenas pela subida do

salário mínimo em 40% desde 2015, mas também pela subida de 21% do rendimento médio mensal líquido

entre 2015 e 2021, resultante não apenas dos aumentos salariais, mas também do desagravamento dos

30 INE, População empregada por conta de outrem https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0010682&contexto=bd&selTab=tab2