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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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6.3 Habitação

Dada a crescente consciência da relevância e abrangência das questões em torno da Habitação, Portugal

dispõe hoje de dois instrumentos centrais – Nova Geração de Políticas de Habitação e Lei de Bases da

Habitação – que são a base do reforço do parque público que está em curso. Existem 196 Estratégias Locais

de Habitação e uma Bolsa de Imóveis do Estado com aptidão habitacional para arrendamento público a preços

acessíveis.

No âmbito deste desafio, o Governo irá erradicar as principais carências habitacionais identificadas no

Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional de 2018 até ao 50.º aniversário do 25

de abril, em 2024. A par deste Programa, é essencial garantir uma primeira resposta de emergência para as

situações mais imprevisíveis, necessariamente temporária e enquadrada na especificidade de cada situação.

As políticas para a habitação desdobram-se nos seguintes eixos:

• Renovar a aposta nas políticas de habitação.

• Erradicar as situações habitacionais indignas existentes e a discriminação no acesso à habitação.

• Garantir o acesso à habitação a todos.

• Garantir a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional.

• Conceber a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial.

Para renovar a aposta nas políticas de habitação, o Governo:

• Aprovará o Programa Nacional de Habitação, já colocado em discussão pública, de acordo com a Lei de

Bases da Habitação e a Nova Geração de Políticas de Habitação, definindo os objetivos, as metas e os

recursos a alocar à política de habitação num horizonte de 2022-2026.

• Reforçará o atual parque público de habitação, para dar resposta às maiores carências, aumentar a

oferta de alojamentos a preços acessíveis para agregados com rendimentos intermédios.

• Reforçará a promoção da melhoria de autonomia e independência no parque habitacional, garantindo

melhores condições de acessibilidade e inclusão.

• Reforçará o incentivo para a execução de intervenções nas habitações de pessoas com deficiência, que

comprovem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e que sejam proprietárias ou arrendatárias

dessas habitações.

Para erradicar as situações habitacionais indignas existentes e a discriminação no acesso à habitação, o

Governo:

• Afetará os recursos financeiros necessários para atingir o objetivo de erradicar as principais carências

habitacionais identificadas no Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional de

2018, bem como as necessidades identificadas pelas autarquias nas respetivas Estratégias Locais de

Habitação, através do 1.º Direito –Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

• Efetivará a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, em cooperação com a Segurança

Social, que assegure uma resposta temporária de recurso para as situações de emergência.

Para garantir o acesso à habitação a todos, o Governo:

• Criará um parque público de habitação a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados

de rendimentos intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação, através da promoção direta e

do apoio aos programas municipais;

• Incentivará a oferta privada de arrendamento a custos acessíveis e a redinamização do setor

cooperativo e colaborativo, bem como reforçará o Porta 65 Jovem.

Para garantir a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional, o Governo:

• Estudará a criação de uma resposta a quebras extraordinárias de rendimentos – que ponham em causa