O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE OUTUBRO DE 2022

71

nomeadamente em razão do sexo, da orientação sexual, da identidade e expressão de género, e

características sexuais e da origem racial e étnica. No entanto, apesar dos avanços conquistados, inclusive

por via da remoção de obstáculos institucionais, subsistem desigualdades e fenómenos de discriminação, que,

no âmbito de uma sociedade igualitária e digna, devem ser combatidos.

Neste plano, são três os eixos de intervenção fundamentais do objetivo estratégico aqui enunciado:

• Promover e consubstanciar a igualdade entre homens e mulheres.

• Potenciar a autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade.

• Combater o racismo e qualquer outra forma de discriminação.

Em relação ao primeiro eixo de intervenção, as políticas públicas para a igualdade entre homens e

mulheres e para a não discriminação em razão do sexo têm vindo a ser consubstanciadas ao longo das

últimas décadas, sendo atualmente objeto de uma abordagem dupla, inscrita nos instrumentos de estratégia e

de planeamento nacionais, através, por um lado, da transversalização destes objetivos nas várias áreas de

política e, por outro, do desenvolvimento de ações específicas. O propósito maior é, pois, continuar a

prosseguir-se as orientações expressas nesses instrumentos – um dos quais a Estratégia Nacional para a

Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 –, nomeadamente:

• Promover a concretização da igualdade de entre mulheres e homens no emprego, nos salários e nas

condições de trabalho, designadamente introduzindo mecanismos complementares para que a desigualdade

salarial e nos rendimentos diminua, promovendo a proteção na parentalidade e a conciliação da vida

profissional, pessoal e familiar, combatendo a segregação profissional entre homens e mulheres e estimulando

programas de desconstrução de estereótipos de género e atração de pessoas do sexo sub-representado,

designadamente na área do digital.

• Assegurar o cumprimento das leis da representação equilibrada nos órgãos de administração e

fiscalização das empresas públicas e das empresas cotadas, bem como nos cargos dirigentes da

administração pública.

• Lançar um pacto de corresponsabilidade pela conciliação (pessoas, instituições) que inclua medidas que

promovam a igualdade na prestação de cuidados e da partilha de tarefas domésticas e de cuidado entre

mulheres e homens.

• Reforçar a transversalidade das políticas de promoção da igualdade de género, alargando a experiência

dos orçamentos com perspetiva de género em diferentes áreas governativas, a produção de dados

administrativos desagregados por sexo e a produção e monitorização de indicadores em matéria de igualdade

entre mulheres e homens, em cada um dos desafios estratégicos, que potencie um processo de avaliação

gradual dos progressos.

• Combater todas as formas de violência, em particular contra as mulheres, com destaque para a

violência doméstica, e promover mecanismos de apoio e proteção das vítimas.

• Desenvolver um sistema integrado de atuação urgente de âmbito territorial e garantir a cobertura

integral do território, envolvendo e formando operadores policiais, judiciários e membros das respostas e

estruturas da Rede Nacional de Apoio à Violência Doméstica.

• Concluir a unificação da Base de Dados da Violência Doméstica, instituindo um sistema de tratamento

de informação que se baseie numa visão global e integrada em matéria de homicídios e de outras formas de

violência contra as mulheres e de violência doméstica.

Estas medidas acompanham e complementam as reformas e investimentos inscritos no PRR, que integram

objetivos de igualdade entre mulheres, de forma direta e indireta, designadamente através de várias medidas

específicas incluindo na componente «Qualificações e Competências», que pretendem combater práticas

discriminatórias e estereótipos de género que condicionam as opções formativas e profissionais de raparigas e

mulheres, com impacto nos rendimentos e na carreira profissional.

Adicionalmente, há a considerar outra reforma e um investimento no âmbito do PRR que confere uma parte

da cobertura a este eixo de intervenção, a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (176 M€). No