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10 DE OUTUBRO DE 2022

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de mínimos sociais. Neste âmbito, o Governo atuará em dois eixos:

• Reforçar os apoios do Estado aos grupos mais desfavorecidos.

• Dar um novo impulso à economia social.

Para o cumprimento do primeiro eixo, referente ao apoio aos mais desfavorecidos, o Governo irá:

• Implementar a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos

Sociais, com as seguintes metas:

o Reduzir a taxa de pobreza monetária para o conjunto da população para 10%, em 2030, o que

representa uma redução de 660 mil pessoas em situação de pobreza.

o Reduzir para metade a pobreza monetária no grupo das crianças, o que representa uma redução de 170

mil crianças em situação de pobreza.

o Reduzir para metade a taxa de pobreza monetária dos trabalhadores pobres, o que representa uma

redução de 230 mil trabalhadores em situação de pobreza.

• Prosseguir a trajetória de valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões mais baixos

de rendimentos e das pessoas com deficiência, nomeadamente através da reposição do valor de referência do

complemento solidário para idosos e do complemento da prestação social para a Inclusão acima do limiar de

pobreza.

• Assegurar o aumento extraordinário das pensões no Orçamento do Estado para 2022.

• Combater a pobreza infantil e apoiar as famílias com filhos, através de medidas como o complemento

garantia para a infância, o complemento ao abono de família, a atualização dos escalões de acesso ao abono

de família e a majoração da dedução por dependente em sede de IRS.

• Criar o código das prestações sociais e unificar as prestações sociais, segundo o modelo simplificador

da prestação social para a inclusão.

• Aperfeiçoar o modelo de sinalização e acompanhamento das crianças e jovens em risco e os meios e

instrumentos à disposição das comissões de proteção de crianças e jovens em risco.

• Renovar os instrumentos territoriais integrados de combate à pobreza, articulando melhor as respostas

sociais com as políticas de habitação, formação e emprego e implementar os investimentos nas operações

integradas em áreas desfavorecidas das áreas metropolitanas previstos no PRR.

• Acelerar a execução do 1.º Dto. — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação com vista a erradicar as

principais carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de Abril, em 2024.

• Concluir a execução da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo.

• Consolidar e desenvolver a experiência, já em curso, de avaliação do impacto das leis quanto ao

combate à pobreza, consagrando a obrigatoriedade de avaliação fundamentada das medidas de política e dos

orçamentos na ótica dos impactos sobre a pobreza.

• Aprovar e implementar a estratégia nacional de longo prazo para o combate à pobreza energética.

• Incluir, em cada relatório do Orçamento do Estado, um relatório sobre as desigualdades.

Relativamente ao segundo eixo, para melhorar o dinamismo, a visibilidade e a capacidade das entidades

da economia social; aumentar a eficácia e a eficiência da sua atuação; e garantir, ao mesmo tempo, a sua

sustentabilidade económica e financeira, o Governo irá:

• Criar uma rede de incubadoras sociais, que favoreçam o nascimento e acompanhamento de novos

projetos da economia social.

• Criar um centro de competências para a economia social e desenvolver um programa de formação e

capacitação para dirigentes e trabalhadores de entidades da economia social.

• Estimular dinâmicas de medição dos impactos sociais das iniciativas da economia social.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):