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27 DE OUTUBRO DE 2022

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• «Segundo desafio estratégico: demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico,

aumentar a natalidade, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de

qualidade em especial para os mais vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços

acessíveis, conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a

promover a regularidade dos trajetos migratórios.3

• Terceiro desafio estratégico: desigualdades – Visa o combate às desigualdades pela não discriminação,

pela igualdade de género nos salários e emprego, pela promoção de maior justiça fiscal e equidade na

distribuição dos rendimentos, pelo acesso igual à educação e formação profissional, pela autonomia das

escolas, pela atualização das prestações, respostas e equipamentos sociais, pela descentralização,

pelo desenvolvimento regional e pela coesão territorial.»

Refira-se também o «Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e inovação», na medida

em que pretende conter a quebra de «ciclos de subqualificação pela (re)qualificação e reconversão

profissional dos jovens e adultos, incluindo os trabalhadores.»

Como referido anteriormente, são considerados nas GOP 22-26 os instrumentos europeus e nacionais,

apresentando-se vários quadros representativos da matriz de alinhamento das GOP 22-26 com esses

instrumentos. No que concerne à matéria da competência da CTSSI, importa dar nota do constante quanto à

erradicação da pobreza, ODS 1:

«A nível da equidade Portugal assinalou alguns progressos relativamente ao ODS 1, erradicar a pobreza,

em 2021. É de registar que foi aprovada e está a ser implementada a Estratégia Nacional de Combate à

Pobreza (ENCP)15, que visa reduzir de forma expressiva a incidência da pobreza, através de seis eixos

estratégicos: reduzir a pobreza nas crianças, jovens e nas suas famílias; promover a integração plena dos

jovens adultos na sociedade; potenciar o emprego e a qualificação; reforçar as políticas públicas de inclusão

social dos grupos mais desfavorecidos; assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local e fazer do

combate à pobreza um desígnio nacional. Concorrendo também para o objetivo de integração plena dos

jovens na sociedade, o recém-aprovado II Plano Nacional para a Juventude 2022-2024 garantirá a coerência,

complementaridade e articulação das políticas setoriais com impacto nas jovens gerações.»

1.3.2 – Do ponto 4 – Boa governação

No ponto relativo à boa governação, dentro do subponto 4.1 relativo à «Recuperação e Convergência», em

que se assume a «necessidade de assegurar a qualidade da despesa pública», lê-se que «ao nível do reforço

dos rendimentos, o Governo promoverá a atualização dos escalões de IRS no referencial de valorização anual

dos rendimentos para 2023, em paralelo com a continuação do movimento de alívio da tributação direta que

tem vindo a ser praticado ao longo dos últimos anos. Este movimento deverá também focar-se nos

trabalhadores e pensionistas com rendimentos entre a remuneração mínima garantida e aproximadamente

1000€ mensais de rendimentos, os quais sofrem atualmente de taxas marginais de imposto que penalizam a

progressão de rendimentos.

No que diz respeito às empresas, a política fiscal voltará a dar um forte incentivo ao investimento,

capitalização e inovação e focar-se-á também na criação de condições para aumentos salariais consonantes

com o objetivo de valorização e rendimentos para 2023.

No subponto 4.2, relativo à «Resposta ao aumento dos preços», realça-se para efeitos de matéria da

competência da CTSSI que:

«Com o agudizar da evolução dos preços, decorrente dos efeitos da guerra, entre março e maio de 2022 foi

adotado um conjunto adicional de medidas, sobretudo direcionadas para as famílias e setores mais

vulneráveis aos efeitos do aumento de preços, designadamente: […] Mecanismo de apoio às famílias mais

vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares, com o apoio extraordinário de 60 euros por agregado

familiar para compensar o aumento de preço do cabaz alimentar, distribuído em abril e agosto, e de 10 euros

3 Sublinhado da responsabilidade da Deputada autora do parecer.