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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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600 euros por criança ou jovem, através do abono de família ou de dedução à coleta de IRS, garantindo

que os titulares do direito a abono de família acima do 2.º escalão que não obtenham esse valor anual

receberão a diferença.

• Reforçar o acesso a serviços e equipamentos de apoio à família, garantindo a progressiva gratuitidade da

frequência de creches do setor social e solidário (até 2024) […] designadamente alargando a rede de

creches, com mais 20 mil novos lugares e modernizando 18 mil lugares, e concretizando a

universalização do ensino pré-escolar.

• Aprovar e concretizar as medidas de conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar, bem como as

medidas da natalidade e da parentalidade incluídas na Agenda do Trabalho Digno, incluindo o

teletrabalho, os horários de trabalho, licenças e outros instrumentos de apoio à conciliação.

• Melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, alargando a necessidade de autorização

expressa de bancos de horas e regimes de adaptabilidade para pais de crianças até aos 6 anos,

promovendo a majoração dos valores das licenças parentais com partilha reforçada entre progenitores e

melhorando o acesso a outras licenças para cuidados em caso de partilha.»

Nesse sentido, em termos de consubstanciação de medidas em sede de Orçamento do Estado para 2023,

dispõe:

• «Gratuitidade das creches (408 M€), com o início em 2022 da gratuitidade das creches do setor social e

solidário para as crianças no primeiro ano de creche, sendo alargado progressivamente nos anos

seguintes;

• Majoração da dedução por dependente em sede de IRS (100 M€), com a dedução à coleta por

dependente até aos seis anos, aplicável a partir do segundo filho a ser majorada dos 600 € para os

900 € (750 € em 2022 e 900 € em 2023).

• Alteração do limiar 3.º escalão abono de família (117 M€) adequando à evolução recente do salário

mínimo nacional, aumentando o limite superior do escalão de 1,5 IAS para 1,7 IAS, garantindo mais

apoio a um maior número de crianças.»

ii) Emprego (subponto 6.2)

De uma forma mais específica, em termos de medidas:

• «Promover o trabalho digno em todas as suas dimensões.

• Reforçar o combate à precariedade e promover a dimensão coletiva das relações de trabalho.

• Reforçar os serviços públicos de emprego e a orientação das políticas ativas para o trabalho digno e um

mercado de emprego mais inclusivo.

Para promover o trabalho digno em todas as suas dimensões, o Governo:

• Assegurará que o mercado de trabalho é dinâmico e responde às necessidades das empresas, mas

também que o emprego criado não gera insegurança e instabilidade, desde logo, nos rendimentos, e

permite a concretização dos projetos de vida das pessoas, em particular dos jovens. Assegurará

também que o mercado de trabalho é inclusivo, abrangendo todos os segmentos e grupos, mesmo os

mais vulneráveis e afastados.

• Assegurará o reforço do diálogo social, da negociação coletiva e representação de todos, a começar

pelos trabalhadores e pelo sindicalismo, sobretudo no seguimento da crise. Importa, agora, criar

condições, não apenas para que a recuperação se paute por um reforço da dignidade do trabalho, mas

também para que a regulação de longo prazo do mercado seja equilibrada.

Para reforçar o combate à precariedade e promover a dimensão coletiva das relações de trabalho, o

Governo: