O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 2022

111

o Reduzir para metade a taxa de pobreza monetária dos trabalhadores pobres, o que representa uma

redução de 230 mil trabalhadores em situação de pobreza.

• Prosseguir a trajetória de valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões mais baixos de

rendimentos e das pessoas com deficiência, nomeadamente através da reposição do valor de referência

do complemento solidário para idosos e do complemento da prestação social para a inclusão acima do

limiar de pobreza.

• Assegurar o aumento extraordinário das pensões no Orçamento do Estado para 2022.

• Combater a pobreza infantil e apoiar as famílias com filhos, através de medidas como o complemento

garantia para a infância, o complemento ao abono de família, a atualização dos escalões de acesso ao

abono de família e a majoração da dedução por dependente em sede de IRS.

• Criar o código das prestações sociais e unificar as prestações sociais, segundo o modelo simplificador da

prestação social para a inclusão.

• Aperfeiçoar o modelo de sinalização e acompanhamento das crianças e jovens em risco e os meios e

instrumentos à disposição das comissões de proteção de crianças e jovens em risco.

• Renovar os instrumentos territoriais integrados de combate à pobreza, articulando melhor as respostas

sociais com as políticas de habitação, formação e emprego e implementar os investimentos nas

operações integradas em áreas desfavorecidas das áreas metropolitanas previstos no PRR.

• Acelerar a execução do 1.º D.to – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, com vista a erradicar as

principais carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de Abril, em 2024.

• Concluir a execução da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo.

• Consolidar e desenvolver a experiência, já em curso, de avaliação do impacto das leis quanto ao combate

à pobreza, consagrando a obrigatoriedade de avaliação fundamentada das medidas de política e dos

orçamentos na ótica dos impactos sobre a pobreza.

• Aprovar e implementar a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética.

• Incluir, em cada relatório do Orçamento do Estado, um relatório sobre as desigualdades.

Relativamente ao segundo eixo, para melhorar o dinamismo, a visibilidade e a capacidade das entidades

da economia social; aumentar a eficácia e a eficiência da sua atuação; e garantir, ao mesmo tempo, a sua

sustentabilidade económica e financeira, o Governo irá:

• Criar uma rede de incubadoras sociais, que favoreçam o nascimento e acompanhamento de novos

projetos da economia social.

• Criar um centro de competências para a economia social e desenvolver um programa de formação e

capacitação para dirigentes e trabalhadores de entidades da economia social.

• Estimular dinâmicas de medição dos impactos sociais das iniciativas da economia social.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

• Garantia para a Infância (322 M€) – garantindo a todas as crianças e jovens (até aos 18 anos) em risco

de pobreza extrema um montante anual de apoio de 1200 euros anuais (em 2022 o valor mensal será

de 70 euros por mês e em 2023 o valor mensal atinge os 100 euros por mês). Trata-se de um aumento

significativo do apoio, que corresponde a um aumento de 63 euros para crianças com mais de 6 anos

em 2023.

• Complemento Garantia para a Infância (552 M€), assegurando que os titulares do direito a abono de

família acima do 2.º escalão que não obtenham um valor total anual de 600 euros por criança ou jovem,

entre o abono de família e a dedução à coleta de IRS, venham a receber a diferença para esse valor, a

transferir pela AT.

• Aumento dos montantes dos 1.º e 2.º escalão do abono de família (297 M€), garantindo a todas as

crianças e jovens (até aos 18 anos) pertencentes ao 1.º ou ao 2.º escalão do abono de família um

montante anual de 600 euros (em 2022, as crianças entre os 3 e os 6 anos de idade passam a receber

50 euros por mês e aquelas com mais de 6 anos de idade passam a receber 41 euros por mês. Em