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27 DE OUTUBRO DE 2022

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atingir pelo menos 900 € em 2026; promover a convergência de todas as regiões e sub-regiões portuguesas

com o nível médio de desenvolvimento da União Europeia.

O conteúdo deste desafio encontra-se alinhado com parte relevante de duas das agendas da Estratégia

Portugal 2030 – «As Pessoas Primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos

desigualdade» e «Um País competitivo externamente e coeso internamente» –, expressas também no

Programa Nacional de Reformas de 2022.

Adicionalmente, este desafio estratégico converge ainda com o Plano de Ação do Pilar Europeu dos

Direitos Sociais, assim como com a Agenda Territorial 2030, sendo transpostos daí, nomeadamente daquele

plano de ação e já expressos na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, um conjunto de objetivos e

metas, do qual cumpre destacar a redução da taxa de pobreza monetária para 10% até 2030 (o que significa

menos 660 mil pessoas naquela situação), que abrange a redução de 50% do número de crianças em pobreza

monetária e de 50% do número de trabalhadores em pobreza monetária (o que significa menos 170 mil

crianças e menos 230 mil trabalhadores naquela situação).» (Ver Quadros 1313 e 1414).

i) Igualdade de género e combate às discriminações (subponto 7.1)

De uma forma mais específica, em termos de medidas e relativamente ao eixo de intervenção «Potenciar a

autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência e incapacidade», temos que «o propósito é prosseguir o

que está consolidado e reafirmado na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-

2025. Do universo de medidas a implementar, justificam destaque as seguintes:

• A definição de um plano nacional de não institucionalização, que permita soluções e investimentos

direcionados para respostas sociais inovadoras, de proximidade, em articulação com os municípios e o

setor social.

• A concretização do modelo definitivo de Apoio à Vida Independente.

• A adoção de abordagens inovadoras ao nível da atribuição e da reutilização de produtos de apoio,

essenciais à superação de obstáculos por parte de pessoas com deficiência, mediante apoio à

investigação e à produção nacional de produtos e tecnologias nas áreas das TIC e dinamização de

bancos de reutilização de produtos de apoio.

• A majoração, enquanto fase final de implementação da prestação social para a inclusão, correspondendo

à comparticipação de encargos específicos, de carácter pontual ou periódico, relativas à educação,

formação, habitação ou reabilitação.

• O lançamento de um programa de apoio à contratação e empregabilidade das pessoas com deficiência

ou incapacidade.

• A promoção de acessibilidades físicas, digitais, de informação e comunicação para todos.

• A dinamização da constituição de centros de referência para apoio a grupos de pessoas com deficiências

específicas, que congreguem as diferentes respostas que estes cidadãos procuram.

• Assegurar a regulamentação do regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência.

De entre os vários investimentos inscritos no PRR, dois têm particular contributo relevante para este eixo

de intervenção:

• Acessibilidades 360 (45 M€) – reforço do investimento na melhoria das acessibilidades físicas para

pessoas com deficiência ou incapacidades.

• Plataforma +Acesso (3 M€) – investimento para implementação de uma plataforma que pretende

congregar um conjunto de informações e ferramentas digitais, implementando novas soluções digitais

úteis na área da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades.

ii) Rendimento e justiça fiscal (subponto 7.2)

De uma forma mais específica, em termos de medidas e relativamente ao eixo de intervenção «Promover a