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27 DE OUTUBRO DE 2022

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• Estimular o aparecimento de funções em regime misto de trabalho presencial e teletrabalho, conferindo

vantagens para esta forma de contratação para funções que possam ser prestadas fora dos grandes

centros populacionais, estabelecendo incentivos para a deslocalização de postos de trabalho para

zonas do interior ou fora dos grandes centros urbanos.

• Criar condições para que possam ser criados centros de apoio ou de teletrabalho, no interior do País,

designadamente através da disponibilização de espaços de trabalho partilhados (coworking), dotando os

organismos e serviços públicos de capacidade para acolhimento e implementação desta opção de

trabalho, experimentando, em serviços-piloto da Administração pública, o trabalho remoto a tempo

parcial e fixando objetivos quantificados para a contratação em regime de teletrabalho na Administração

pública.

7.2 Valorização das atividades e proteção do consumidor

Na agenda, valorização das atividades e proteção do consumidor, o Governo propõe-se a:

• Aprovar e dinamizar a Agenda para a Competitividade do Comércio e dos Serviços, que constitui uma

estratégia integrada de médio-prazo para a valorização destas atividades.

• Potenciar o Comércio com História, dinamizar o turismo de compras, estimular o comércio transfronteiriço

e dinamizar iniciativas de valorização da oferta nacional;

• Concluir a execução do Mapa do Comércio, Serviços e Restauração, instrumento de identificação e

georreferenciação dos estabelecimentos destes setores;

• Promover a execução das medidas do PRR com incidência nestes setores, de âmbito mais transversal, e,

em particular, as medidas «Bairros Comerciais Digitais» e «Aceleradoras do Comércio Digital», bem

como dinamizar sistemas de incentivos que atendam às especificidades destas atividades, promovendo

a valorização da evidência física, assim como outros instrumentos de suporte à modernização e

requalificação dos estabelecimentos, no âmbito do PT2030.

• Apoiar a transição verde e a criação de referenciais de eficiência, estimulando a adoção de soluções

energeticamente mais sustentáveis e a requalificação dos estabelecimentos.

• Adequar e simplificar o enquadramento legislativo, através da revisão do Regime Jurídico de Acesso e

Exercício a Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e de outros regimes especiais.

• Para o setor do turismo em Portugal será prioritária a execução do Plano Reativar o Turismo – Construir o

Futuro.

Por sua vez, em termos de proteção do consumidor o Governo propõe-se a:

• Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, identificando expressamente as entidades públicas

e as organizações privadas que direta ou indiretamente visam os interesses dos consumidores e que

integram esse Sistema, impulsionando o desenvolvimento de iniciativas em rede na base de cooperação

institucional;

• Criar o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único, aprofundando e articulando ferramentas e

mecanismos, existentes e a criar, por forma a reforçar a notoriedade dos direitos dos consumidores e

das diferentes respostas para o seu esclarecimento e eventual resolução de conflitos;

• Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável, o qual contemplará um conjunto de critérios e respetivos

direitos correspondentes a esta condição;

• Definir e difundir, em cooperação com as associações de produtores e as associações de consumidores,

um índice de reparabilidade de produtos, prosseguindo a adoção de instrumentos que permitam ao

consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos diz respeito.

• Reforçar a regulação do mercado através de ações de prevenção e fiscalização visando o combate à

economia paralela, à fraude e à fiscalização do comércio eletrónico, promovendo a leal concorrência, a

segurança alimentar e proteção dos interesses dos consumidores.

• Dar continuidade ao reforço dos recursos humanos e materiais da Autoridade de Segurança Alimentar e