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27 DE OUTUBRO DE 2022

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República, baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, como Comissão competente, para efeitos de

emissão do competente parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da

República.

À Comissão de Agricultura e Pescas cumpre, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º

do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às

matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à comissão parlamentar competente, para

prossecução da demais tramitação.

Face ao exposto, o presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da

competência material da 7.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da agricultura, florestas e pescas.

Para efeitos da elaboração do presente parecer, a deputada relatora, debruçou-se sobre a proposta de lei

n.º 37/XV, bem como o parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para

2022-2026, e a nota técnica que consta do anexo do presente parecer.

II – Enquadramento das Grandes Opções do Plano 2022-2026

De acordo com o texto do Governo na proposta de lei em análise, a estratégica de ação política que orienta

as Grandes Opções desenvolve-se em «duas dimensões» distintas mas conexas, referidas como: 1)

«resposta no curto prazo a desafios imediatos, através da implementação de um pacote integrado de medidas

que visa a preservação da capacidade produtiva do País, a ajuda às empresas com dificuldades de tesouraria

e às famílias vulneráveis na defesa contra os aumentos do preço da energia e dos bens alimentares; 2)

resposta com vista a acelerar a mudança de modelo de desenvolvimento económico do País, baseado cada

vez mais no conhecimento e na inovação tecnológica.»

O Governo indica que para alcançar os objetivos propostos é necessário atuar de forma transversal e em

torno de quatro desafios estratégicos: Boa Governação; Alterações climáticas; Demografia; Desigualdades;

Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

A proposta de lei em análise indica, ainda, que as prioridades de investimento constantes da Lei das

Grandes Opções são compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2023.

Para além do financiamento nacional, através dos Orçamentos do Estado a implementação das Grandes

Opções 2022-2026 exige um conjunto de outras fontes de financiamento tais como:

• O PT2020, acordo de parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne os cinco

fundos europeus estruturais e de investimento (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de

Coesão, Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu

dos Assuntos Marítimos e Pescas) que está em fase de conclusão.

• A iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE) que

foi lançado como resposta rápida e na sequência da pandemia da doença COVID-19.

• O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), plano português aprovado no quadro do Mecanismo de

Recuperação e Resiliência europeu para mitigar o impacto económico e social da pandemia da doença

COVID-19 e tornar as economias e sociedades europeias mais sustentáveis, resilientes e preparadas

para os desafios e oportunidades das transições verdes e digitais. A dotação do PRR foi recalculada

pela Comissão Europeia em junho de 2022, mas a inscrição deste adicional só será oficializada com a

revisão do PRR, cuja negociação ainda decorre.

• O Programa de Desenvolvimento Rural, pilar da política agrícola comum da UE.

• O Fundo de Transição Justa, inserido no âmbito da política de coesão e que visa prestar apoio aos

territórios que enfrentam graves desafios socioeconómicos decorrentes do processo de transição para

uma economia com impacto neutro no clima.

• O PT2030, que materializa o acordo de parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia na

fixação de grandes objetivos estratégicos entre 2021 e 2027 com o orçamento de longo prazo da UE e

que estabelece o montante a investir em projetos e programas que reforcem o futuro da Europa através

do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.

• As subvenções, financiadas parcialmente pela UE e parcialmente por outras fontes, após anúncio público