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27 DE OUTUBRO DE 2022

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Grandes Opções, solicitado pelo Governo.

Neste parecer o CES reconhece que é essencial investir na promoção do uso sustentável da água, em

ações de reutilização de água, em soluções para incremento da oferta de água potável recorrendo à

dessalinização, e em todo o território nacional.

Ao nível da política florestal, o CES apenas indica que saúda a intenção do Governo de apostar na reforma

da floresta, potenciando o sequestro de carbono e a conservação e proteção da área florestal.

Quanto à política do mar, o CES saúda igualmente a estratégia do Governo para prosseguir a interação

com a ONU visando concretizar a extensão da plataforma continental, promover novas concessões de

aquicultura em áreas de expansão e a aposta nas energias renováveis oceânicas apoiando projetos de

inovação oceânica.

De referir ainda que o CES sublinha o contributo da agricultura para a autossuficiência alimentar, no

combate à desertificação e a fenómenos como os incêndios. A valorização do território e a sua associação à

redução de riscos é outro aspeto positivo, não devendo ser negligenciada a valorização da agricultura e, na

opinião do Conselho, deveria ser mais clara no documento.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

A Deputada autora deste parecer entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão em generalidade e/ou em especialidade.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-2026;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º do RAR;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis, [artigos n.º 205, n.º 3, e n.º 206, n.º 1, alínea a)],

compete à Comissão de Agricultura e Pescas, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de

parecer sobre a iniciativa em análise;

4 – A Comissão de Agricultura e Pescas considera que estão reunidas as condições para que a Proposta

de Lei n.º 37/XV/1.ª possa ser apreciada em Plenário;

PARTE IV – Parecer

A Comissão de Agricultura e Pescas, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e do artigo 206.º do Regimento da

Assembleia da República emite parecer sobre a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções

do Plano 2022-2026, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, e remete o presente parecer à

Comissão de Orçamento e Finanças, enquanto comissão parlamentar competente, nos termos do n.º 2 do

artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, para prossecução da demais tramitação.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2022.

A Deputada relatora, Fátima Ramos — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, do PCP e do BE, na