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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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Económica (ASAE), prevendo o alargamento do seu mapa de pessoal e. atendendo aos desafios e

oportunidades da transição digital, implementando o sistema de tramitação eletrónica das

contraordenações económicas;

• Apostar na promoção de iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos

consumidores mais vulneráveis e com especial enfoque em domínios que carecem de maior divulgação;

• Prosseguir na promoção dos mecanismos de resolução alternativa de litígios de forma a facilitar o acesso

à justiça por parte dos consumidores e na valorização da Rede Extrajudicial de Apoio aos Clientes

Bancários (RACE) de molde a apoiar os consumidores em situação de vulnerabilidade económica.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do artigo 137.º

do RAR.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 20 de outubro de 2022, a Proposta de Lei n.º

37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2022-2026;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, competindo à

Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, na parte respeitante à sua competência

material, a emissão de parecer sobre a iniciativa em análise;

3 – A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação considera que estão reunidas

as condições para que a proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª possa ser apreciada em Plenário;

4 – Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Hugo Costa — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da

Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

——

COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS

PARTE I – Considerandos

I – Nota introdutória

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º

do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos

do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 37/XV, que Aprova as

Grandes Opções do Plano 2022-2026.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a proposta de lei foi admitida a 10 de

outubro de 2022, tendo nessa data, por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da