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31 DE MARÇO DE 2023

27

«Artigo 31.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – Os territórios identificados na portaria que delimita as áreas territoriais beneficiárias de medidas do

Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), recebem uma majoração de 5 % nas transferências

financeiras previstas.»

Palácio de São Bento, 31 de março de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 703/XV/1.ª

ALTERA A LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, RELATIVA AO INDEXANTE DE APOIOS

SOCIAIS, PROCEDENDO À ATUALIZAÇÃO DE PENSÕES DE INVALIDEZ E DE VELHICE DO REGIME

GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE ACORDO COM A INFLAÇÃO

Exposição de motivos

A situação da perda real de poder de compra acentuou-se no último trimestre de 2022 em Portugal e mantém-

se em 2023 a afetar de forma transversal a grande maioria dos cidadãos, e ainda mais quando se refere a quem

já não pode trabalhar.

O Orçamento do Estado para 2023 veio contrariar as declarações do Primeiro-Ministro António Costa que

«Até final de 2023, ninguém terá menos de pensão do que teria se a fórmula fosse estritamente aplicada»1 ao

suspender as regras da atualização automática das pensões e limitando os aumentos ao estabelecido na

Portaria n.º 24-B/2023, de 9 de janeiro2.

Para justificar a suspensão da aplicação da lei o Governo invocou o suplemento extraordinário pago em

outubro de 2022, de valor equivalente a meia pensão, e cumulativamente à atualização em janeiro garantiria o

valor decorrente das fórmulas que a Lei n.º 53-B/20063 estabelece.

Na prática, e à luz da lei, a inflação registada iria impor aumentos entre 8,06 % e 7,46 %, porém o que se

verificou foi um corte efetivo para quase metade dos valores da atualização que passaram a variar entre 4,83 %

e 3,89 %, o que configura uma redução permanente para o futuro.

A grande maioria dos pensionistas depara-se, atualmente, com enormes dificuldades acrescidas em gerir o

seu orçamento disponível, a maior parte com grandes problemas de saúde que requerem tratamentos regulares,

ou outros que mesmo em situação mais confortável ao nível da saúde, deparam-se com grandes

condicionalismos no acesso a bens indispensáveis a uma vida digna e adequada na terceira idade.

1 As pensões «vão ter um aumento como nunca tiveram neste século» (portugal.gov.pt). 2 Portaria n.º 24-B/2023, de 9 de janeiro – DRE. 3 Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social – DRE.