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II SÉRIE-A — NÚMERO 193

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Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos

aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de

facilitação a aplicar nessas infraestruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais

para efeitos de ordenamento aeroportuário.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio

É alterado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

3 – Constitui fundamento para indeferimento liminar a inexistência de:

h) Parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados, conforme

previsto na alínea f) do número anterior, excetuando-se nos casos em que a apreciação prévia respeite a

procedimentos de superior interesse nacional, nos termos do n.º 9 do presente artigo.

i) Parecer técnico vinculativo mencionado na alínea g) do n.º 2.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – No caso de não haver parecer favorável de todas as câmaras municipais, pretendendo o Governo alegar

o superior interesse nacional para que não se verifique indeferimento liminar do requerimento, este deve

submeter proposta à Assembleia da República, que a deve aprovar por maioria reforçada.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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