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II SÉRIE-A — NÚMERO 193

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de todos os membros da comunidade educativa.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 706/XV/1.ª

ALTERA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO CONTRATO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO NO

SENTIDO DE ASSEGURAR OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CASO DE GREVE

Exposição de motivos

O ano de 2023 tem sido marcado por suspensões coletivas e concertadas da prestação de trabalho por

iniciativa dos trabalhadores e o número de greves que ocorrem de forma quase transversal em diversos setores

atinge diretamente necessidades impreteríveis de milhões de portugueses.

Desde a saúde à educação, serviços judiciais, transportes, são inúmeras as situações em que os portugueses

se veem privados de serviços públicos já de si depauperados.

Médicos, enfermeiros, professores, oficiais de justiça, maquinistas, estivadores e tantos outros profissionais

têm aderido massivamente às manifestações, e em contínuo vamos assistindo à paralisação de um País, de

forma sectorial.

Entre os motivos das diversas greves estão alguns denominadores comuns como a valorização das carreiras

e o reforço de capital humano dos serviços públicos.

Os dados da Direção-Geral do Emprego confirmam o contexto geral de instabilidade e indicam que o número

de pré-avisos de greve disparou desde o início do ano, aumentando de 51 para 204, quando comparados com

igual período do ano de 2022.

Veja-se em particular o caso das sucessivas greves na CP, que tem causado enorme transtorno aos

utilizadores deste tipo de transporte. Num só dia, devido à greve, houve notícia de que «A CP suprimiu esta

quarta-feira, 1 de março, entre as 0 horas e as 18 horas, 746 comboios de um total de 985 programados, em

mais um dia de greve de vários sindicatos da transportadora, segundo dados enviados à Lusa»1. Posteriormente,

a 11 de março, foi noticiado que «Greve na CP obriga ao cancelamento de 186 comboios dos 728 previstos até

às 20h00»2, entre muitos outros exemplos.

Assim, se é verdade que o trabalhador tem o direito constitucional à greve, também é verdade que o utilizador,

em muitos casos, pagou um passe de um mês e durante uma boa parte desse período não consegue usar o

respetivo transporte público para fazer as suas deslocações e, consequentemente, ou não se desloca de todo

ou tem de custear um transporte alternativo. Ambas as situações são penalizadoras para os utilizadores.

Assim, é importante assegurar que os utilizadores sejam de alguma forma compensados pelo prejuízo

causado pelas greves. O Chega propõe que essa compensação ocorra através de um crédito de viagens,

tentando assim compensar o utilizador sem onerar demasiado as empresas em questão.

1 Greve na CP levou à supressão de 746 comboios dos 985 programados — Expresso. 2 Greve na CP obriga ao cancelamento de 186 comboios dos 728 previstos até às 20h00 — Observador.