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31 DE MARÇO DE 2023

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forçar a associação de sensações ou emoções negativas, sofrimento ou angústia perante a exposição a um

estímulo que vai de encontro à característica sexual que se pretende eliminar. Outras técnicas psicoterapêuticas,

cognitivo-comportamentais, psicodinâmicas ou interpessoais estão também englobadas nestas práticas, sendo

que partilham o princípio transversal da negação de uma orientação sexual ou expressão de género, conduzindo

à repressão, considerando a normal variação da orientação sexual ou identidade de género como uma formação

ou experiência anormal e errada.

Quanto às abordagens religiosas, descreve-se no relatório sobre terapias de conversão, de maio de 2020,

submetido pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas à sua Assembleia Geral, que são

«intervenções que têm como premissa a ideia de que há́ algo inerentemente pecaminoso na diversidade das

orientações sexuais e identidades de género. As vítimas são geralmente submetidas aos princípios de algum

líder ou conselheiro religioso/espiritual e submetem-se a programas que irão gradualmente reverter sua

“condição”. Tais programas podem incluir insultos anti-gays, bem como espancamentos, aprisionamento com

algemas e, até mesmo, privações de comida. Além disso, algumas vezes, esses métodos são combinados com

práticas de exorcismo».

São múltiplos e variados os exemplos de organizações de peritos ou órgãos nacionais e internacionais que

têm vindo a rejeitar a aplicação das práticas suprarreferidas. Em Portugal, o Colégio da Especialidade de

Psiquiatria da Ordem dos Médicos emitiu, em 2009, um parecer que reitera a não existência de uma «cura» para

a orientação sexual homossexual, dado esta não se tratar de uma doença. No parecer em causa, é evidenciada

a ausência de qualquer efeito terapêutico das alegadas «terapias de conversão ou reparação», não sendo estas

sustentadas em qualquer evidência clínica ou científica.

Também em 2009, numa tomada de posição da Sociedade Portuguesa de Sexologia Clínica, é possível ler-

se que «Não faz, portanto, sentido que técnicos de saúde mental usem para tratar a orientação sexual técnicas

e procedimentos terapêuticos que visam melhorar a vida das pessoas e não servir convicções pessoais de cariz

moral».

Em matéria de recomendações internacionais, a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, revista em 2012,

contempla direitos e liberdades respeitantes à sexualidade humana, em especial o direito à igualdade:

«igualdade perante a lei entre homens e mulheres e não discriminação baseada no sexo ou na orientação

sexual».

Ainda em 2012, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) observou que as «terapias de conversão»

não possuíam justificação médica e representavam uma grave ameaça à saúde e aos direitos humanos das

pessoas afetadas.

Em 2016, a Associação Mundial de Psiquiatria constatou que «não há́ evidência científica sólida de que a

orientação sexual inata possa ser modificada» e, em 2018, a Associação Americana de Psiquiatria (APA)

reafirmou a sua posição nesta temática indicando que os profissionais devem abster-se de tentativas de

reorientação sexual dos utentes, encorajando as psicoterapias que afirmam as orientações sexuais e as

identidades de género dos indivíduos. O último ponto deste Position Statement da APA encoraja legislação que

proíba a prática destas «terapias de conversão ou reparação» que são baseadas na suposição a priori de que

as diversas orientações sexuais ou identidades de género são perturbações mentais.

Por fim, em 2020, a OCDE destacou no seu relatório para a inclusão LGBTQI algumas medidas legais e de

política pública que podem promover uma maior inclusão desta população. No que concerne à melhoria futura

da inclusão LGBTQI, a questão das «terapias de conversão» é claramente evidenciada. Com efeito, dos 14

indicadores para a inclusão LGBTQI mensurados no relatório, a não criminalização das supostas «terapias de

conversão» coloca Portugal como um dos três países que pontua 0 %.

Assim, à luz do melhor conhecimento atual não existe qualquer evidência científica ou indicação médica para

as supostas «terapias de conversão sexual», nem tampouco para qualquer esforço de reorientação sexual ou

de género.

Por outro lado, a repressão e o sofrimento provenientes dos esforços de reorientação são, per se, causadores

de dano à saúde mental e física do indivíduo. No relatório do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas,

suprarreferido, destaca-se que «os métodos e meios comumente utilizados para implementar práticas de

“terapia de conversão” causam problemas psicológicos e físicos, além de dor e sofrimento. O profundo impacto

sobre os indivíduos inclui: perda significativa da autoestima; ansiedade; síndroma depressiva; isolamento social;

dificuldade de intimidade; auto-ódio; vergonha e culpa; disfunção sexual; perturbação de stress pós-traumático;