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II SÉRIE-A — NÚMERO 193

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e deve ser descontado no valor da referida assinatura ou passe.

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – (Anterior n.º 7.)

9 – (Anterior n.º 8.)

10 – (Anterior n.º 10.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 707/XV/1.ª

PROÍBE PRÁTICAS ATENTATÓRIAS CONTRA PESSOAS LGBT+ ATRAVÉS DAS DENOMINADAS

«TERAPIAS DE CONVERSÃO SEXUAL»

Exposição de motivos

Na história pregressa da medicina moderna é possível observar uma patologização da normal variação

humana. O uso predominante da mão esquerda em detrimento da mão direita, a orientação sexual não

heterossexual ou a identidade de género não cisgénero são exemplos de patologizações que rejeitam apenas

o espetro do saudável e diverso funcionamento humano. Contudo, o preconceito muitas vezes latente no que

concerne à sexualidade e à saúde sexual é ainda hoje perpetuado, abastecido pelo estigma e pela

discriminação.

Com efeito, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que «a sexualidade é um aspeto central do

ser humano em toda a sua vida e abrange sexo, identidade e papéis de género, orientação sexual, erotismo,

prazer, intimidade e reprodução». Esta definição abrangente contrasta de forma clara com grande parte dos

preceitos legais que muitos países ainda mantêm no que respeita aos direitos sexuais e reprodutivos.

Apesar de inequivocamente serem destacados os fundamentos da saúde sexual, continuam a ser relatadas

alegadas práticas de reorientação sexual, apelidadas com o termo «guarda-chuva» de «terapias de conversão

sexual». Cumpre que se atribua, contudo, particular cuidado e reticência no uso da expressão «terapias» uma

vez que estas não apresentam qualquer caráter terapêutico, constituindo práticas de caráter psicoterapêutico,

medicinal ou religioso.

As práticas medicinais partem do princípio de que ocorreu um erro biológico com consequente disfunção

responsável pela orientação sexual. Deste modo, são utilizadas abordagens com recurso a medicação, na sua

maioria terapia hormonal ou esteroides, podendo culminar em práticas cirúrgicas ou de eletroconvulsivoterapia.

Tais atos consistem, na sua maioria, em técnicas de condicionamento aversivo com recurso a métodos

indutores de sofrimento físico e psíquico numa tentativa infrutífera de «converter» ou «reparar» uma orientação

sexual ou identidade de género. Para este efeito, as práticas mais comuns passam pela indução de choques

elétricos ou utilização de medicamentos com o propósito de induzir náusea ou paralisia, cujo único intuito é o de