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II SÉRIE-A — NÚMERO 209

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geográfica da respetiva presidência;

c) Promover a realização de reuniões de planeamento e de avaliação dos resultados dos serviços judiciais

dos tribunais situados na zona geográfica da respetiva presidência, com a participação dos juízes;

d) […];

e) […];

f) […];

g) Elaborar um relatório semestral sobre o estado dos serviços judiciais e a qualidade da resposta.

3 – […]

a) […]

b) […]

c) (Revogada.)

d) […]

e) […]

f) […]

4 – […]

a) […]

b) […]

c) Acompanhar o movimento processual dos tribunais situados na zona geográfica da respetiva presidência,

designadamente assegurando uma equitativa distribuição de processos pelos juízes e identificando os

processos pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado

razoável, e informar o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, propondo as medidas que se

justifiquem, designadamente o suprimento de necessidades de resposta adicional através do recurso ao quadro

complementar de juízes;

d) […]

e) […]

f) […]

g) (Revogada.)

h) […]

5 – […]

a) (Revogada.)

b) […]

c) Elaborar os regulamentos de serviços do tribunal, ouvido o magistrado do Ministério Público coordenador

e o administrador judiciário;

d) (Revogada.)

e) […]

f) […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

Artigo 44.º-A

[…]

1 – […]