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II SÉRIE-A — NÚMERO 209

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Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 2 do artigo 83.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de

junho, na sua redação atual; e

b) A alínea c) do n.º 3, a alínea g) do n.º 4 e as alíneas a) e d) do n.º 5 do artigo 43.º-A do Estatuto dos

Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 7.º

Instalação das subsecções dos tribunais centrais administrativos

1 – As subsecções especializadas dos tribunais centrais administrativos são declaradas instaladas por

portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

2 – O número de vagas inicial das subsecções é fixado por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais, dentro do quadro de cada tribunal.

3 – Cabe ao presidente de cada tribunal central administrativo proceder à distribuição dos atuais juízes das

secções administrativa e tributária pelas respetivas subsecções, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto

dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro.

4 – Na data da instalação das subsecções, os processos que se encontrem pendentes nas atuais secções

dos tribunais centrais administrativos transitam para as respetivas subsecções.

Artigo 8.º

Aplicação no tempo

As alterações introduzidas pela presente lei à alínea b) do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais

Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, ao artigo 280.º do Código de

Procedimento e de Processo Tributário e ao n.º 2 do artigo 83.º do Regime Geral das Infrações Tributárias,

aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, aplicam-se aos processos pendentes nos tribunais tributários à

data da sua entrada em vigor.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de […].

O Primeiro-Ministro, […] — A Ministra da Justiça, […].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 632/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À CLASSIFICAÇÃO DO ARQUIVO DO

JORNAL DE NOTÍCIAS

Exposição de motivos

O Jornal de Notícias completa, em 12 de junho próximo, 135 anos de publicação.