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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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energética em edifícios e infraestruturas e o combate à pobreza energética, de forma a proteger e apoiar

as e as/os consumidoras/es mais vulneráveis. Ainda no plano da transição energética o CES nota que os

números que constam do PNR não coincidem com os que constam das GO.»

Da síntese conclusiva destacam-se os seguintes pontos:

1. «A solicitação em simultâneo da emissão de um Parecer sobre os dois4 documentos em análise é positiva,

pois permite um contributo efetivo deste Conselho na fase de elaboração dos dois documentos.»

2. «O CES sublinha o alinhamento dos dois documentos entre si e com os 17 ODS da Agenda 2030 da ONU,

sublinhando o caráter integrado que deve conjugar as dimensões económica, social e ambiental do

desenvolvimento sustentável, assumindo forma transversal também as dimensões do combate às

desigualdades e promoção dos direitos humanos.»

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor deste parecer entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre Proposta de Lei n.º

73/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2023-2026, a qual é, de resto, de elaboração

facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, remetendo a mesma

para a discussão em especialidade Plenário.

PARTE III – Conclusões e parecer

Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º

73/XV/1.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2023-2026;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos formais

previstos no artigo 124.º do RAR;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis, [artigos 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)], compete

à Comissão de Ambiente e Energia, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer

sobre a iniciativa em análise;

Parecer

4 – A Comissão de Ambiente e Energia é de parecer que estão reunidas as condições para que a Proposta

de Lei n.º 73/XV/1.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2023-2026, possa ser apreciada em Plenário;

5 – Nos termos do n.º 1 do artigo 206.º do RAR, o presente parecer deverá ser enviado à Comissão de

Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2023.

O Deputado relator, Nélson de Brito — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 2 de maio de 2023.

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4 Grandes Opções 2023-2026 e Programa Nacional de Reformas 2023.