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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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No que diz respeito à criação artística, salienta-se a prioridade atribuída ao combate à precariedade laboral

e ao reforço da proteção social dos profissionais do setor da cultura, consubstanciada na implementação do

Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, a que se soma a concretização do Plano Nacional das Artes, a

consolidação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e, ainda, o início da implementação da Rede

Portuguesa de Arte Contemporânea.

A proposta de lei em apreço destaca um conjunto de medidas, com especial relevo para:

• Intervenções nos teatros, museus, monumentos e palácios nacionais previstas no PRR, recuperando e

valorizando museus e património cultural, abrangendo um universo de 46 museus, palácios e

monumentos e, ainda, três teatros nacionais. Acrescenta-se, que o Teatro Nacional D. Maria II vai ser

alvo de obras de recuperação ao longo do ano de 2023, período durante o qual a programação artística

irá percorrer o País.

• A reestruturação da Direção-Geral do Património Cultural e correspondente alteração do modelo de gestão

dos Museus, Monumentos e Palácios, bem como a consolidação da Rede Portuguesa de Museus (RPM)

e do seu papel na promoção transversal dos padrões de qualidade dos museus portugueses, reforçando-

se o trabalho em rede, a itinerância de programação cultural e o reforço da comunicação com redes

geográficas e temáticas já existentes, em contexto nacional e internacional. Neste contexto, destaca-se a

continuidade do programa Promuseus, a par das ações de renovação da RPM, conferirão coerência e

continuidade a esta ambição.

• O reconhecimento da importância das instituições responsáveis pela salvaguarda, conservação e

comunicação do património cultural, designadamente através do PRR, no sentido do incentivo a uma

maior participação da sociedade civil e do tecido empresarial por via do mecenato cultural, melhorando

as condições para estas cumprirem a sua missão, inovarem e ampliarem a sua dimensão regional,

nacional e internacional. Neste sentido, a revisão do Estatuto do Mecenato irá consagrar o papel de

mecenas e doadores, promovendo a participação do tecido social e empresarial na concretização de

programas dos Museus e Monumentos Nacionais e no apoio à criação artística.

• A concretização do futuro Museu Nacional de Arte Contemporânea MAC/CCB, no Centro Cultural de Belém,

com coleções de dimensão nacional e internacional, a par do apoio à programação dos restantes Museus

do Estado, com coleções de arte contemporânea e, ainda, a continuidade do enriquecimento da Coleção

de Arte Contemporânea do Estado (CACE), conferindo-lhe consistência, ambição e uma nova

centralidade articulada com a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea.

• Medidas do PRR relativas à digitalização das artes, em especial do aumento da taxa de digitalização de

obras de arte contemporânea, no sentido de melhorarem o acesso à informação sobre as coleções

nacionais, a comunicação dos acervos e a experiência do público. Neste contexto, a Cinemateca

Portuguesa digitalizará cerca de 400 filmes, estima-se que a Biblioteca Nacional de Portugal, a Direção-

Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas disponibilizarão cerca de oito milhões de imagens dos respetivos

acervos documentais. A promoção do acesso livre será uma forma de incentivar a visita e um maior

conhecimento do património cultural junto de públicos nacionais e em contexto internacional.

• Medidas de promoção do cinema e audiovisual que fortalecem a competitividade de Portugal e a

estabilidade da atividade do setor cinematográfico e audiovisual através da adoção de medidas que

contribuam para a produção e realização de mais obras nacionais e internacionais, nomeadamente a

avaliação ao atual instrumento de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de

filmagens internacionais. Para 2023, foi prevista uma dotação de 14 M€, na qual se inclui a contribuição

de 2 M€ do Fundo de Fomento Cultural, que permitirá a abertura de novas candidaturas.

• No domínio da comunicação social, proceder-se-á à revisão do atual sistema de incentivos do Estado à

comunicação social reforçando o papel dos órgãos de comunicação social de âmbito regional e local que

hoje enfrentam desafios particularmente difíceis, incluindo problemas de distribuição, escasso

investimento publicitário, reduzidos índices de leitura no interior do País e a diminuição do número de

assinantes. Em 2023, o valor de incentivos à comunicação social regional e local aumenta 12,5 %. Será

também assegurada a revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão para

garantir o funcionamento adequado no desenvolvimento da sua atividade e enquanto ferramenta e

plataforma global de comunicação de referência terá um papel importante também o desenvolvimento da