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10 DE MAIO DE 2023

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financiamento abrangem fundos nacionais e europeus, em particular o Orçamento do Estado e o quadro europeu

de instrumentos de financiamento que engloba, designadamente, o PT2020, em fase de encerramento, a

iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa

de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT2030.

As Grandes Opções 2023-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030 e estão alinhadas com

instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas e o PRR e outras agendas transversais,

como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

3 – Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que, conexa com a matéria em

análise no presente projeto de lei, não se encontra pendente qualquer iniciativa legislativa ou petição.

4 – Antecedentes parlamentares

Segundo a nota técnica, na pesquisa efetuada à base de dados da AP foram identificadas as seguintes

iniciativas legislativas em matéria conexa com a da presente iniciativa:

• Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV) — Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026, que deu origem

à Lei n.º 24-C/2022 — Lei das Grandes Opções para 2022-2026;

• Proposta de Lei n.º 86/XIV — Aprova a Lei das Grandes Opções para 2021-2025, caducada a 28 de março,

pp, com o termo da anterior Legislatura;

• Proposta de Lei n.º 60/XIV — Lei das Grandes Opções para 2021-2023, que deu origem à Lei n.º 75-C/2020

— Lei das Grandes Opções para 2021-2023.

PARTE II – Análise sectorial

No uso das suas atribuições, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

acompanhar e fiscalizar as políticas áreas correspondentes, pelo que se procede, de seguida, a uma análise

sectorial e individualizada das áreas de competência da Comissão.

Cultura e Comunicação Social

No domínio da cultura, são assumidos compromissos de promoção e desenvolvimento da sociedade do

conhecimento, promovendo políticas públicas orientadas para a acessibilidade e participação alargada de

públicos e a sua ligação às instituições, às obras e aos criadores.

Nesse sentido, dá-se continuidade à implementação da Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da

Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das

Direções Regionais de Cultura 2021-2025 (EPAI 2021-2025).

O desenvolvimento das políticas públicas assentará numa visão estratégica, na competência dos agentes

públicos na respetiva promoção e na consistência orçamental.

Para garantir previsibilidade e continuidade nos investimentos em cultura, visa -se aumentar a ambição de

investimento da cultura para 2,5 % da despesa discricionária do Orçamento do Estado e promover a capacitação

das instituições para a captação de fundos europeus. Para antecipar medidas de política pública que façam a

protecção e promoção das atividades culturais e criativas, torna-se necessário mapear as transformações e

tendências presentes e futuras de forma a determinar o seu impacto no sector e garantir a implementação da

Conta Satélite da Cultura.

Para caminhar de forma sustentada em direção a este objetivo, aliado ao orçamento da despesa com cultura

em outras áreas governativas, o Programa Orçamental da Cultura, já representará, em 2023, 2,0 % da despesa

discricionária do Estado.