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10 DE MAIO DE 2023

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COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise sectorial

Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

A Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª foi apresentada pelo Governo no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua

competência política, em conformidade com o disposto non.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei.

A iniciativa é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e

ainda pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, mencionando ter sido aprovada em Conselho de

Ministros a 13 de abril de 2023, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento.

A Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª deu entrada na Assembleia da República a 17 de abril de 2023 e admitida a

18 de abril, data em que baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), com

conexão às restantes comissões, para efeitos de emissão de parecer sectorial, em observância do disposto nos

artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), por despacho do Presidente da

Assembleia da República.

De acordo com a nota técnica, de 28 de abril de 2023 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República, que se anexa ao presente parecer, a iniciativa cumpre os requisitos

formais elencados nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento, uma vez que está redigida sob a forma de artigos,

tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, é precedida de uma breve exposição de

motivos e junta, em anexo, o documento das Grandes Opções para 2023-2026.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 91.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), nos termos

do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, que regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e

privadas, realizado pelo Governo, bem como o n.º 3 do artigo 124.º do Regimento, o Governo remeteu à

Assembleia da República o parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções para 2023-

2026, aprovado por esta entidade a 11 de abril de 2023.

A nota técnica atesta ainda que o Presidente da Assembleia da República promoveu, em 18 de abril de 2023,

a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, para emissão de parecer, nos termos do artigo

142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

O mesmo documento confirma o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos

diplomas1 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, considerando que tem uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto principal, embora, segundo a referida nota técnica, possa ser objeto de

aperfeiçoamento formal em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.

Segundo a mesma nota técnica, a iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário das

propostas de lei, apresentando, após o articulado, a data de aprovação em Conselho de Ministros (a 13 de abril

de 2023) e as assinaturas do Primeiro-Ministro e da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, em

conformidade com o disposto no artigo 13.º da lei formulário.

Quanto à vigência, a iniciativa não contém a norma de entrada em vigor, pelo que, sendo aprovada, esta terá

1 Aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, Lei n.º 26/2006, de 30 de junho, Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e Lei n.º 43/2014, de 11 de julho.