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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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lugar em todo o território nacional e estrangeiro, no 5.º dia após a sua publicação, em cumprimento do n.º 2 do

artigo 2.º da lei formulário.

É ainda referido que os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, são

respeitados, uma vez que o projeto de lei não parece infringir a Constituição ou qualquer princípio nela

consignado e define o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, devendo ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com o

disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

Segundo a nota técnica anexa a este parecer, na presente iniciativa são propostas as Grandes Opções de

política económica, social e territorial para os anos de 2023 a 2006 e ainda a programação orçamental plurianual

para os subsetores da administração central e segurança social, desenvolvendo-se num contexto de

agravamento dos preços, inicialmente pressionados pela crise sanitária originada pela doença COVID-19 e,

posteriormente, pela agressão da Rússia à Ucrânia.

Neste contexto, a estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções (GO) desenvolve-se em duas

dimensões:

• Medidas conjunturais de curto prazo de mitigação de impacto e do aumento dos preços, nomeadamente os

efeitos da manutenção da instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia, continuando

a implementação de medidas com vista ao reforço da autonomia energética do País, à preservação da

capacidade produtiva do País e à proteção dos mais vulneráveis na resposta aos aumentos dos preços;

• Políticas estruturais que visam um crescimento económico sustentado, focada em objetivos orientados para

a aceleração da mudança de modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do País, baseado

cada vez mais na redução das desigualdades, no conhecimento, na sustentabilidade, na tecnologia e na

inovação.

Assim, para responder a estes objetivos a Lei das Grandes Opções integra cinco áreas de ação governativa

estruturadas em torno de um desafio transversal e quatro desafios estratégicos:

• Boa Governação;

• Alterações climáticas;

• Demografia;

• Desigualdades;

• Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

As opções de política económica, social e territorial reconhecem ainda os avanços significativos verificados

na economia, sociedade e territórios portugueses, tomando como base de sustentação os desenvolvimentos

recentes nas seguintes dimensões:

• Crescimento económico tendo em conta trajetória de convergência sustentada com a média da União

Europeia;

• Mercado de trabalho, pelo aumento do peso relativo das remunerações no PIB e manutenção do

desemprego em níveis próximos do pleno emprego;

• Inclusão social e igualdade, evidenciada na melhoria estrutural dos indicadores,

• Combate às alterações climáticas sustentado na redução sistemática das emissões gases de efeito de

estufa e medidas de promoção da sustentabilidade ambiental;

• Qualificações, com a evolução significativa da taxa de abandono escolar.

A implementação das Grandes Opções 2023-2026 inclui um conjunto de medidas de política, cujas fontes de