O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 221

94

A proposta de lei em apreço salienta que atuando de forma integrada sobre estas dimensões do apoio à

infância, do emprego e da habitação, pretende-se contribuir para as condições de autonomização dos jovens e

para concretização dos seus projetos profissionais, pessoais e familiares, para que a geração mais qualificada

de sempre seja também a geração mais realizada.

Neste sentido, destaca-se que, em 2022, foi assinado o Acordo de médio prazo para a melhoria dos

rendimentos, dos salários e da competitividade (2022/2026), com os dirigentes das confederações patronais e

sindical, compromisso orientado por quatro objetivos, destacando-se, neste contexto, a fixação de talento jovem.

O Acordo inclui um conjunto de compromissos entre os diferentes atores com vista a garantir a previsibilidade

da trajetória de melhoria dos rendimentos e da competitividade, cuja implementação, já em curso, inclui, a

valorização do rendimento dos mais jovens, por via da valorização salarial nas empresas e do alargamento do

IRS Jovem, já concretizado com o Orçamento do Estado de 2022 e de 2023.

Destaca-se, ainda, que a Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho

aprovada na Assembleia da República no dia 10 de fevereiro de 2023, tem como eixos estratégicos o combate

à precariedade, a promoção da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar a valorização dos jovens no

mercado de trabalho e ainda a dinamização da contratação coletiva.

No domínio dos rendimentos é dada uma particular atenção aos jovens seja pelo desagravamento fiscal

seletivo no início da vida ativa, seja incentivando a melhoria dos níveis salariais de entrada, em particular para

os jovens qualificados.

A proposta de lei em apreço salienta, ainda, que no sentido de reforçar os serviços públicos de emprego e a

orientação das políticas ativas para o trabalho digno e um mercado de emprego mais inclusivo, dá-se importância

ao reforço das políticas e os serviços públicos de emprego para que contribuam para um mercado de emprego

mais inclusivo e para um emprego sustentável, em particular nos grupos e contextos de maior vulnerabilidade

relativamente ao emprego, como é o caso dos jovens.

Neste contexto, a proposta de lei em apreço valoriza a capacitação e o rejuvenescimento da AP, agilizando

os processos de recrutamento, tornando-os mais céleres, em especial para jovens recém-licenciados,

respeitando sempre o princípio de igualdade no acesso

Na área da juventude, a proposta de lei em apreço destaca, ainda, o incentivo da oferta privada de

arrendamento a custos acessíveis e a redinamização do setor cooperativo e colaborativo, bem como o reforço

do Porta 65 Jovem.

A proposta de lei em apreço destaca, ainda, o espaço da escola pública como instrumento fundamental da

formação cívica, que deve estimular e promover a participação dos jovens, de modo a envolvê-los no processo

de definição de medidas de política educativa e a capacitá-los para a intervenção no espaço público, portanto

para a democracia.

A proposta de lei em apreço, salienta, ainda, no ano de 2022, a renovação do «Programa Escolhas», que irá

vigorar até junho 2023, e que se destina a todas as crianças e jovens, particularmente aqueles provenientes de

contextos com vulnerabilidade socioeconómica, e que promove uma maior integração social, igualdade de

oportunidades na educação e no emprego, combate à discriminação, participação cívica e reforço da coesão

social.

A proposta de lei em apreço dá ainda conta que a aprovação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza

estabeleceu um conjunto de orientações, das quais se destaca a criação da Garantia para a Infância, tendo em

vista apoiar as famílias com crianças e jovens, salientando-se:

• Prestação Garantia para a Infância, complementar ao abono de família, que irá assegurar, a todas as

crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema um montante anual global de

1200 euros;

• O aumento do valor do abono de família das crianças e jovens até aos 18 anos integrados no primeiro e

segundo escalão perfazendo um montante anual global de 600 euros;

Salienta-se ainda que a presente proposta de lei dá conta que relativamente ao desígnio estratégico de tornar

o território português mais coeso, inclusivo e competitivo, destaca-se a contratação de trabalhadores

qualificados, em especial jovens, no interior, reforçando o Programa +CO3SO Emprego e o Programa

Contratação de Recursos humanos Altamente Qualificados, assumindo-se os territórios de baixa densidade