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10 DE MAIO DE 2023

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PARTE I – Introdução

O XXIII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que

aprova a Lei das Grandes Opções para 2023-2026, no âmbito das suas competências políticas, conforme

disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa

(Constituição), e do poder de iniciativa, nos termos do disposto no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República (Regimento).

Dia 17 de abril de 2023, a iniciativa deu entrada e, reunidos os requisitos formais previstos no artigo 124.º do

Regimento, foi admitida a 18 de abril, data em que baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento

e Finanças (5.ª Comissão), com conexão às restantes comissões, por despacho do Presidente da Assembleia

da República.

A Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro

das Finanças e pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, tendo sido aprovada em Conselho de

Ministros no dia 13 de abril de 2013, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento.

Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de

agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho

Económico e Social (CES) que emitiu já o seu parecer, e, em conformidade com o artigo 142.º do Regimento e

para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, foi promovida a consulta aos órgãos do

Governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento, a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do

Plano é remetida à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às

restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer.

Nestes termos, cumpre à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

emitir parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, tendo

sido nomeado como relator do mesmo, o Deputado João Barbosa de Melo, do Grupo Parlamentar do PSD.

Em face do exposto, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas que integram a competência

material da 13.ª Comissão, ou seja, Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, nos termos

melhor descritos no respetivo regulamento da comissão.

PARTE II – Considerandos

1 – Enquadramento das Grandes Opções para 2023-2026

De acordo com a respetiva exposição de motivos, as Grandes Opções para 2023-2026 (adiante designadas

por GOP 23-26) desenvolvem-se «num contexto de agravamento dos preços, inicialmente pressionados pela

crise sanitária originada pela doença COVID-19 e, posteriormente, pela agressão da Rússia à Ucrânia». Nessa

sequência, é referido que a estratégia que orienta as GOP 23-26 concretiza-se em «medidas conjunturais de

mitigação de impacto e do aumento dos preços, bem como, em políticas estruturais que visam um crescimento

económico sustentado, visando igualmente responder aos desafios que o país enfrenta nos domínios das

alterações climáticas, da demografia, das desigualdades e da transição digital».

É assinalado que as opções de política económica, social e territorial se desenvolvem em cinco áreas de

atuação distintas, as quais procuram responder a um desafio transversal (Boa Governação) e a quatro desafios

estratégicos: alterações climáticas; demografia; desigualdades; e sociedade digital da criatividade e inovação.

É também referido na exposição de motivos que as fontes de financiamento das políticas e medidas

identificadas nas GPG 23-26 são o Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento

que engloba, designadamente, o PT2020, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de Recuperação

para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o

PT2030.

Na exposição de motivos consta ainda que as GOP 23-26 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030

e que estas estão alinhadas «com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de

Reformas e o PRR e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.»