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II SÉRIE-A — NÚMERO 233

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Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

O Deputada relator, Francisco Pimentel — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do BE, tendo-

se registado a ausência do CH e da IL, na reunião da Comissão do dia 24 de maio de 2023.

IV. ANEXOS

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se Nota

técnica elaborada pelos serviços.

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PROPOSTA DE LEI N.º 88/XV/1.ª

TRANSPÕE A DIRETIVA DELEGADA (UE) 2022/2100 E REFORÇA NORMAS TENDENTES À

PREVENÇÃO E CONTROLO DO TABAGISMO

Exposição de motivos

No contexto dos compromissos assumidos por Portugal, enquanto parte da Convenção Quadro da

Organização Mundial de Saúde (OMS) para o Controlo do Tabaco, cujas disposições vinculam a União Europeia

e os seus Estados-Membros, aprovada pelo Decreto n.º 25-A/2005, de 8 de novembro, e ao abrigo dos objetivos

da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, bem como das obrigações decorrentes da aplicação das

Diretivas e dos Programas da União Europeia em matéria de saúde, torna-se necessário continuar a melhorar

o enquadramento legislativo de redução da oferta e da procura de tabaco e de proteção da exposição às

emissões ambientais do tabaco e de produtos afins.

No âmbito dos programas de saúde a nível da União, destaca-se o Plano Europeu de Luta contra o Cancro

– Europe’s Beating Cancer Plan –, que tem como um dos seus objetivos alcançar uma Europa livre de tabaco:

«Achieving a Tobacco-Free Europe», até 2040. O consumo de tabaco continua a ser a principal causa de cancro

evitável na Europa, com 27 % de todos os cancros atribuíveis ao uso do tabaco. Em Portugal, estima-se que

cerca de 20 % dos cancros sejam atribuíveis ao tabaco, o que se traduz na perda de mais de 6000 vidas por

ano.

Neste sentido, o Europe’s Beating Cancer Plan visa contribuir para a criação de uma «Geração sem Tabaco»,

traduzida por uma prevalência de consumo inferior a 5 % até 2040 e por um objetivo provisório, correspondente

à meta da OMS, de redução relativa de 30 % na prevalência de consumo de tabaco até 2025, comparativamente

a 2010.

O consumo e exposição ao fumo do tabaco representa um dos maiores problemas globais de saúde pública,

não só em mortalidade prematura e sofrimento humano mas também em elevados encargos para o Estado e

para as famílias em consumo de medicamentos e de serviços de saúde, apoios sociais, absentismo e perda de

produtividade económica, bem como em termos de efeitos ambientais associados a toda a cadeia de produção

e consumo.

Apesar das medidas de prevenção e controlo adotadas nos últimos anos e dos progressos alcançados em

Portugal, sob a égide da Convenção Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco, aprovada através do Decreto

n.º 25-A/2005, de 8 de novembro, o tabagismo continua a ser um dos maiores fatores associados ao

desenvolvimento de problemas de saúde graves.

Atualmente, o tabaco contribui para a morte anual de mais de 8 milhões de pessoas em todo o mundo,

estimando-se que em Portugal na última década mais de 100 mil óbitos sejam atribuíveis ao tabaco. Importa