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II SÉRIE-A — NÚMERO 242

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apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei adita o apoio aos desempregados de longa duração, previsto no artigo 59.º-A do Decreto-Lei

n.º 220/2006, de 3 de novembro, às prestações sociais mínimas que são cumuláveis com o apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março, procedendo à primeira alteração a este diploma.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º […]

1 – […] 2 – […] 3 – […] 4 – Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se prestações sociais mínimas; a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] f) O subsídio social de desemprego e o apoio aos desempregados de longa duração, cuja idade seja

superior a 55 anos; g) […] 5 – […]»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação do Orçamento do Estado subsequente à

sua aprovação. Palácio de São Bento, 14 de junho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 233 (2023.05.26) e substituído, a pedido do autor, em 14 de junho de 2023.

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