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1 DE AGOSTO DE 2023

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e à garantia da justa compensação do senhorio;

e) À integração da tramitação do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria de

arrendamento junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), para simplificação e melhoria do seu

funcionamento e reforço das garantias das partes;

f) À aprovação de várias medidas fiscais de incentivo e apoio ao arrendamento;

g) Ao incentivo à transferência de apartamentos em alojamento local para o arrendamento habitacional;

h) À criação de uma contribuição extraordinária sobre apartamentos e estabelecimentos de hospedagem

integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local;

i) À revogação das autorizações de residência para atividade de investimento imobiliário;

j) Ao alargamento do âmbito de isenções de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

3 – Para concretizar o disposto no número anterior, a presente lei procede:

a) À alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), aprovado

em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, que aprova a definição do conceito

fiscal de prédio devoluto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio;

c) À quinta alteração ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009,

de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 136/2014, de 9 de

setembro, 88/2017, de 27 de julho, e 66/2019, de 21 de maio;

d) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico da

exploração dos estabelecimentos de alojamento local, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril,

pelas Leis n.os 62/2018, de 22 de agosto, e 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29

de janeiro;

e) À alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 555/99, de 16 de dezembro;

f) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro, que regulamenta normas da Lei de

Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização

de condições de habitabilidade;

g) À alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro;

h) À alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado em anexo

ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;

i) À alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de

1 de julho;

j) À alteração ao Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro;

k) À alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro;

l) À terceira alteração à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que determina o coeficiente de atualização de

rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade,

estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de

poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias, alterada pela Leis n.os 24-D/2022, de 30 de

dezembro, e 24/2023, de 29 de maio;

m) À oitava alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de

27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 31/2012, de 14 de agosto, 79/2014, de 19 de dezembro, 42/2017, de 14

de junho, 43/2017, de 14 de junho, 12/2019, de 12 de fevereiro, 13/2019, de 12 de fevereiro, e 2/2020, de 31 de

março;

n) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, que procede à instalação e à definição

das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo;

o) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, que procede à aprovação do Regime do

Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento;

p) À décima primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada,