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3 DE NOVEMBRO DE 2023

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2. São competências da Conferência:

a) Definir e orientar a política geral e a estratégias da CPLP;

b) Adotar instrumentos jurídicos necessários para a implementação dos presentes Estatutos podendo, no

entanto, delegar estes poderes no Conselho de Ministros;

c) Criar instituições necessárias ao bom funcionamento da CPLP;

d) Eleger ou reconduzir o Secretário Executivo da CPLP;

e) Acolher e apreciar os documentos e resultados das Reuniões Ministeriais.

3. A Conferência reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando solicitada

por dois terços dos Estados-Membros.

4. O Presidente da Conferência, por um mandato de dois anos, será o Chefe de Estado do Estado-Membro

que acolhe a Conferência;

Artigo 13.º

(Competências do Presidente da Conferência de Chefes de Estado e de Governo)

1. São competências do Presidente da Conferência de Chefes de Estado e de Governo:

a) Presidir às reuniões da Conferência;

b) Acompanhar a implementação das decisões da Conferência e a ação dos demais órgãos da CPLP;

c) Representar a CPLP;

d) Convocar e transmitir orientações ao Presidente do Conselho de Ministros e ao Secretário Executivo

sempre que achar necessário para o cumprimento das decisões da Conferência e das iniciativas que se

mostrem pertinentes e adequadas ao bom desempenho da organização em matéria de política geral,

estratégias e funcionamento harmonioso da organização;

e) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Conferência.

SUBCAPÍTULO II

Conselho de Ministros

Artigo 14.º

(Conselho de Ministros)

1. O Conselho de Ministros é constituído pelos ministros dos negócios estrangeiros e das relações

exteriores de todos os Estados-Membros.

2. São competências do Conselho de Ministros:

a) Coordenar as atividades da CPLP;

b) Supervisionar o funcionamento e desenvolvimento da CPLP;

c) Definir e adotar as políticas e os programas de ação da CPLP;

d) Submeter à consideração da Conferência os instrumentos jurídicos não regimentais necessários para a

prossecução dos objetivos da CPLP;

e) Aprovar os orçamentos de funcionamento do Secretariado Executivo da CPLP e do IILP;

f) Formular recomendações à Conferência em assuntos da política geral, bem como do funcionamento e

desenvolvimento eficiente e harmonioso da CPLP;

g) Recomendar à Conferência o candidato para o cargo de Secretário Executivo;

h) Convocar conferências e outras reuniões com vista à promoção dos objetivos e programas da CPLP;

i) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Conferência.

3. O Conselho de Ministros reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando

solicitado por dois terços dos Estados-Membros.