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3 DE NOVEMBRO DE 2023

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c) Organizar e participar nas reuniões dos vários órgãos da CPLP;

d) Acompanhar a execução das decisões das Reuniões Ministeriais e demais iniciativas no âmbito da

CPLP.

2. O Secretariado Executivo é dirigido pelo Secretário Executivo.

3.Os funcionários que integram o quadro de pessoal do Secretariado Executivo são recrutados entre os

cidadãos nacionais dos Estados-Membros, mediante concurso público, tendo em consideração os princípios

da representatividade equitativa dos Estados-Membros e da igualdade de género.

Artigo 18.º

(Secretário Executivo)

1. O Secretário Executivo é uma alta personalidade de um dos Estados-Membros da CPLP, eleito pela

Conferência de Chefes de Estado e de Governo, para um mandato de dois anos, mediante candidatura

apresentada rotativamente pelos Estados-Membros por ordem alfabética crescente.

2. O Estado-Membro apresentará a sua candidatura ao Presidente da Conferência, para divulgação pelos

Chefes de Estado e de Governo, com uma antecedência mínima de três meses da realização da Conferência.

3. No final do mandato, é facultado ao Estado-Membro cujo nacional ocupa o cargo de Secretário Executivo

apresentar candidatura à renovação, por mais um mandato de dois anos, do Secretário Executivo em funções.

4. São principais competências do Secretário Executivo:

a) Empreender, sob orientação da Conferência ou do Conselho de Ministros ou por sua própria iniciativa,

medidas destinadas a promover os objetivos da CPLP e a reforçar o seu funcionamento;

b) Apresentar propostas ao Conselho de Ministros e às Reuniões Ministeriais, após consulta ao Comité de

Concertação Permanente;

c) Nomear o pessoal a integrar o Secretariado Executivo após consulta ao Comité de Concertação

Permanente e, no caso de funcionário do quadro de pessoal, do respetivo concurso público internacional,

observados os princípios mencionados no n.º 3 do artigo 17.º;

d) Realizar consultas e articular-se com os Governos dos Estados-Membros e outras instituições da CPLP;

e) Propor a convocação de reuniões extraordinárias sempre que a situação o justifique;

f) Responder pelas finanças, pela administração geral e pelo património da CPLP;

g) Representar a CPLP nos fora internacionais;

h) Celebrar acordos com outras organizações e agências internacionais, após aprovação pelo Comité de

Concertação Permanente;

i) Exercer quaisquer outras funções que lhe forem incumbidas pela Conferência, pelo Conselho de

Ministros e pelo Comité de Concertação Permanente;

5. No exercício das suas competências, o Secretário Executivo é coadjuvado por um diretor-geral.

6. O Secretário Executivo poderá delegar no diretor-geral parte das suas funções, incluindo, com caráter

excecional e informados os Estados-Membros, a sua representação no exterior.

7. O Diretor-Geral é responsável, sob a orientação do Secretário Executivo:

a) Pela gestão corrente do Secretariado;

b) Pelo planeamento e execução financeira do Orçamento do Secretariado;

c) Pela preparação, coordenação e orientação das reuniões e projetos levados a cabo pelo Secretariado.

8. O Diretor-Geral é recrutado entre os cidadãos nacionais dos Estados-Membros, mediante concurso

público internacional, pelo prazo de 3 anos, renovável uma vez, por igual período, mediante decisão do Comité

de Concertação Permanente.