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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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SUBCAPÍTULO V

Outros órgãos

Artigo 19.º

(Reuniões Ministeriais)

1. As Reuniões Ministeriais são constituídas pelos Ministros e Secretários de Estado dos diferentes setores

governamentais de todos os Estados-Membros.

2. Compete às Reuniões Ministeriais coordenar, em nível ministerial ou equivalente, as ações de

concertação e cooperação nos respetivos setores governamentais, enquadrando-as com as orientações da

Conferência.

3. O Estado-Membro anfitrião da Reunião é responsável pelo depósito, junto do Secretariado Executivo,

dos documentos aprovados nas Reuniões Ministeriais, que deles dará conhecimento ao Comité de

Concertação Permanente e os submeterá ao conhecimento e apreciação da Conferência.

4. As ações aprovadas no âmbito das Reuniões Ministeriais serão financiadas por fontes a serem

identificadas por esses órgãos. As ações a serem financiadas pelo Fundo Especial da CPLP deverão

submeter-se às normas e procedimentos previstos no Regimento do Fundo Especial.

Artigo 20.º

(Reunião dos Pontos Focais de Cooperação)

1. A Reunião dos Pontos Focais de Cooperação congrega as unidades responsáveis, nos Estados-

Membros, pela coordenação da cooperação no âmbito da CPLP.

2. A Reunião dos Pontos Focais de Cooperação é coordenada pelo representante do Estado-Membro que

detém a Presidência da Conferência.

3. Compete à Reunião dos Pontos Focais de Cooperação assessorar os demais órgãos da CPLP em todos

os assuntos relativos à cooperação para o desenvolvimento no âmbito da Comunidade, devendo o seu

Coordenador apresentar ao Comité de Concertação Permanente, na sequência das reuniões ordinárias, um

ponto de situação sobre a execução das iniciativas de cooperação na CPLP, para distribuição pelas

representações dos Estados-Membros.

4. Os Pontos Focais de Cooperação reúnem-se, ordinariamente, duas vezes por ano e,

extraordinariamente, quando solicitado por dois terços dos Estados-Membros.

SUBCAPÍTULO VI

Assembleia Parlamentar

Artigo 21.º

(Assembleia Parlamentar)

1. A Assembleia Parlamentar é o órgão da CPLP que visa promover os objetivos da Comunidade através

do diálogo e da cooperação interparlamentar, em concertação com os restantes órgãos da CPLP.

2. A Assembleia Parlamentar reúne representações de todos os Parlamentos da Comunidade e rege-se por

estatuto próprio.

3. O Presidente da Assembleia Parlamentar tem assento nas Conferências de Chefes de Estado e de

Governo da CPLP.

SUBCAPÍTULO VII

Disposições gerais da organização institucional

Artigo 22.º

(Quórum)

O quórum para a realização das reuniões de órgãos da CPLP e das suas instituições é de seis Estados-