O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 2023

7

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

Artigo 21.º

[…]

1 – (Anterior proémio do artigo.)

a) [Anterior alínea a).]

b) [Anterior alínea b).]

c) [Anterior alínea c).]

d) [Anterior alínea d).]

e) Diligenciar pelo respeito e cumprimento do presente Estatuto e elaborar os regulamentos internos

necessários à sua execução e à prossecução dos fins institucionais da Ordem, ouvidos os órgãos

competentes, quando tal competência não for expressamente atribuída a outro órgão da Ordem;

f) [Anterior alínea f).]

g) Propor à assembleia de delegados o plano geral de atividades, o orçamento da Ordem para o ano civil

seguinte e o relatório sobre o desempenho das atribuições da Ordem e contas respeitantes ao ano civil

anterior, solicitando parecer ao conselho de supervisão;

h) [Anterior alínea h).]

i) [Anterior alínea i).]

j) Cobrar as receitas gerais da Ordem, quando a cobrança não pertença aos conselhos diretivos regionais,

coordenar o processo de cobrança de quotas e autorizar despesas por conta do orçamento geral da Ordem;

k) [Anterior alínea k).]

l) [Anterior alínea l).]

m) [Anterior alínea m).]

n) [Anterior alínea n).]

o) [Anterior alínea o).]

p) [Anterior alínea p).]

q) [Anterior alínea q).]

r) [Anterior alínea r).]

s) [Anterior alínea s).]

t) Propor à assembleia de delegados a aprovação de regulamentos, exceto do regulamento de estágio

profissional, cuja aprovação deve ser submetida à aprovação do conselho de supervisão;

u) [Anterior alínea u).]

v) Participar nos processos de avaliação e acreditação de cursos conferentes de habilitação académica

para admissão à Ordem;

w) [Anterior alínea y).]

2 – O relatório sobre o desempenho das atribuições da Ordem e contas referidos na alínea g) do número

anterior, respeitantes ao ano civil anterior, deve ser apresentado à assembleia de delegados, até 15 de

fevereiro de cada ano, acompanhado de parecer do conselho de disciplina nacional e do conselho de

supervisão.

3 – Os poderes que sejam necessários à contratação e gestão dos serviços que se enquadrem nas

competências previstas no n.º 1 podem ser delegados em um ou mais membros da comissão executiva ou em

um ou mais presidentes dos conselhos diretivos regionais.