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27 DE SETEMBRO DE 2024

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▪ Reformular os critérios de elegibilidade para estágios profissionais apoiados, de modo a reforçar esta

resposta, nomeadamente a ligação com a empregabilidade direta dos jovens por parte das empresas e

os níveis das bolsas praticadas e ainda melhorar a regulação dos estágios não apoiados, de modo a

prevenir abusos.

No que diz respeito ao domínio de política«Um País que promove a igualdade, valoriza o trabalho e

protege as pessoas», o texto da iniciativa destaca um conjunto de objetivos, desde logo, «o aumento do

salário médio para 1750 euros, em 2030, com base em ganhos de produtividade e no diálogo social; o

aumento das oportunidades de trabalho para os jovens, garantindo a retenção de talento em Portugal com

condições atrativas pelo regime fiscal e pela diversificação dos modelos de trabalho; a flexibilização da

transição entre emprego, requalificação e reforma; e a revisitação da agenda do trabalho digno, de incentivo

ao trabalho e ao emprego, em todas as suas formas, e de aumento da produtividade.» Sublinha ainda a

«promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego; a adoção de medidas de

fomento do papel do pai na família pela flexibilização dos regimes de tempo e de local de trabalho como os

horários flexíveis, o teletrabalho e as licenças parentais; o reforço da legislação sobre quotas de acesso das

mulheres a cargos dirigentes e a cargos de gestão, com vista a favorecer a liderança feminina no trabalho e na

profissão».

Faz-se ainda referência à «restruturação do sistema de formação profissional», bem como «a reforma do

modelo atual de formação profissional de natureza pública e do serviço público de emprego; e a qualificação

da formação profissional de nível superior, através do ajuste de ofertas orientadas para as competências

valorizadas pela (r)evolução tecnológica em curso».

Este domínio também abarca «a garantia de que as empresas e as organizações desenvolvem uma cultura

de intergeracionalidade de trabalhadores, retendo os seniores para a transmissão de saber-fazer e experiência

às equipas; o reforço das medidas de apoio à natalidade, nomeadamente as medidas fiscais com inclusão dos

trabalhadores independentes; a revisitação do regime jurídico do acolhimento familiar; e o apoio ao setor social

e solidário para fazer face à descentralização das competências da área social do Estado para as autarquias

locais».

O incentivo ao trabalho e à valorização profissional, «corrigindo as regras de retirada dos apoios sociais

que não impeçam ou limitem o envelhecimento ativo, e o reforço da sustentabilidade das instituições de

segurança social, garantindo uma gestão eficiente dos recursos» é também referido, bem como «a análise e

discussão pública quer dos desafios, quer das respostas para a segurança social, com a finalidade de

construir soluções que funcionem e preservem a sua sustentabilidade num quadro de equidade

intergeracional; a distribuição dos apoios da segurança social com mais justiça e maior equidade, tendo

atenção às pessoas idosas, às pessoas em risco de pobreza e aos trabalhadores com rendimentos

insuficientes, para lhes assegurar um nível de vida digno; e a dignificação e o reforço das instituições de ação

social, para que a sua relação com os poderes públicos e as pessoas seja mais clara e previsível».

É também abordada a «criação de um modelo remunerativo solidário que simplifique e agregue os apoios

sociais atuais, e atribua a cada agregado familiar o valor total das prestações sociais recebidas à data, com a

garantia de que não constitui um desincentivo ao regresso ao mercado de trabalho mas, reforce o seu acesso

e combata a exclusão», bem como «a adoção de medidas de convergência entre os direitos à proteção social

dos trabalhadores independentes e economicamente dependentes com o regime dos trabalhadores por conta

de outrem, no que diz respeito à proteção no desemprego, doença, maternidade, paternidade e reforma».

A redução da disparidade salarial entre homens e mulheres para trabalho igual é aqui evidenciada, tal

como «a apresentação de uma lei de bases para a deficiência e inclusão; o fomento da educação inclusiva

desde idade precoce; o incremento de vantagens fiscais para as empresas que contratem pessoas com

deficiência acima da quota legal; a adoção de um programa estratégico de inclusão para pessoas com

doenças degenerativas; e a avaliação do enquadramento jurídico existente e a sua eventual revisão em

termos de resposta ao assédio sexual, à ciberperseguição, ao ciberassédio, ao incitamento à violência e ao

ódio online».

São ainda objetivos, com relevo para as áreas de trabalho da CTSSI, nomeadamente a prevenção e o

combate a todas as formas de discriminação contra todas e quaisquer minorias através de campanhas de

sensibilização ou a promoção de iniciativas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.