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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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apoiando negócios de reparação, como os cooperativos e "repair cafés".

3.1.3. Proteção do litoral, efetivar uma mudança de paradigma

Diante dos fenómenos climáticos extremos que agravam a erosão costeira, o ordenamento do território e a

degradação dos ecossistemas, a política de proteção do litoral exige intervenções estruturais e investimentos

contínuos. O principal desafio é garantir, a médio e longo prazo, a adaptação a tendências como a subida do

nível do mar, o que afeta significativamente a ocupação das zonas costeiras. Este processo deve ser

abordado com uma visão de longo prazo, considerando o dinamismo natural das áreas litorais. Para a

prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de intervenção ir-se-á, nomeadamente:

• Criar o programa de ação para resiliência do litoral 2025-2040, prevendo intervenções estruturais e

investimentos continuados num contexto em que se intensificam os fenómenos climáticos extremos;

• Criar um programa de restauro e revitalização de zonas estuarinas destinado a intervenções integradas

de adaptação às alterações climáticas, regeneração urbana, mobilidade sustentável e valorização

territorial (Programa FOZ);

• Concluir os programas da orla costeira (POC) em falta e avaliar os progressos dos planos de execução

dos POC em vigor para assegurar a sua efetiva implementação.

No que concerne à proteção do litoral destaca-se ainda a relevância de acelerar a operacionalização de

medidas que visam a mitigação dos riscos para pessoas e bens.

3.1.4. Conservação da natureza e biodiversidade: uma prioridade efetiva

Portugal tem mais de 20 % do seu território classificado para a conservação da natureza, além da

expansão da rede de áreas marinhas protegidas, que visam proteger a biodiversidade e os recursos naturais

até os limites da plataforma continental estendida. Para garantir a gestão eficaz dessas áreas são necessários

recursos humanos e financeiros adequados. No entanto, existem ameaças crescentes, como as alterações

climáticas, o aumento do risco de incêndios e a expansão urbana e de atividades económicas que conflituam

com a conservação dos valores naturais.

Para alcançar os objetivos desta área de intervenção está prevista a implementação de medidas como as

seguintes:

• Avaliar a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, identificando

necessidades de revisão e atualização;

• Concluir a elaboração dos programas especiais de áreas protegidas;

• Promover a recuperação de áreas classificadas como Monumento Natural, bem como da Rede Nacional

de Geoparques e dos sítios de interesse geológico;

• Apostar na valorização dos serviços dos ecossistemas e na implementação de novos instrumentos neste

domínio;

• Elaborar o plano nacional de restauro da natureza, acautelando as especificidades nacionais e as

atividades implicadas, a redução de riscos induzidos e a necessidade de investimentos que remunerem

de forma equilibrada os proprietários pelos serviços prestados pelos ecossistemas.

É essencial assegurar os objetivos de conservação da natureza, conciliando-os com outras atividades de

acordo com a sensibilidade ecológica de cada território, e implementar reformas que resolvam obstáculos à

criação de áreas protegidas. Além disso, é necessário promover o restauro ecológico de áreas degradadas de

forma equilibrada, envolvendo cidadãos e agentes económicos. Para garantir o bom estado ambiental das

águas marinhas, serão executadas medidas dos Planos de Ação Nacional para o Lixo Marinho e para

Combate à Acidificação do Oceano, a serem implementados entre 2024 e 2028.