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27 DE SETEMBRO DE 2024

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3.1.5. Ordenamento do território e planeamento ambiental

As políticas setoriais de ambiente e energia possuem uma importante dimensão territorial, abrangendo

áreas como gestão de recursos hídricos, conservação da natureza, proteção costeira e transição energética. A

articulação entre os diversos usos do solo e as atividades económicas ocorre através de instrumentos de

planeamento a diferentes escalas – nacional, regional e local –, visando equilibrar a proteção dos recursos

naturais com o crescimento económico e a melhoria da qualidade de vida.

Nesta área de intervenção, estão previstas as seguintes medidas específicas:

• Assegurar que a revisão dos programas regionais de ordenamento do território (PROT) contribui

efetivamente para um desenvolvimento regional sustentável face às preocupações ambientais;

• Incentivar novos projetos e iniciativas na área da inteligência territorial, contribuindo para uma gestão

mais sustentável dos recursos naturais e para a prevenção de riscos;

• Avaliar o sistema de planeamento em vigor, fazendo um ponto de situação da aplicabilidade dos diversos

instrumentos e regimes ligados ao ordenamento do território e ao planeamento ambiental e garantindo

que aspetos como a adaptação às alterações climáticas e a proteção dos recursos naturais são

devidamente salvaguardados e integrados nos planos territoriais.

3.1.6. Governação ambiental, maior transparência e eficácia

No quadro da governação ambiental as GOP 2024-2028 referem que importa inovar, digitalizar e agilizar os

procedimentos de licenciamento ambiental, reforçando a sua transparência e fiscalização.

Para a prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de intervenção ir-se-á:

• Criar o programa de modernização da avaliação de impacte ambiental – AIA 2.0, enquanto instrumento de

apoio aos procedimentos administrativos, com recurso a tecnologias de inteligência artificial para maior

transparência e celeridade das decisões;

• Implementar um portal único do licenciamento com vista a assegurar a total transparência e integridade

dos processos de licenciamento, com a sua digitalização integral;

• Premiar os municípios que mais contribuem para o cumprimento dos objetivos ambientais de Portugal.

Os objetivos ambientais de Portugal incluem a promoção de compras públicas circulares e ecológicas,

integrando critérios ambientais alinhados com o Pacto Ecológico Europeu e o Regulamento da Taxonomia em

todos os níveis da Administração Pública. Outro objetivo é impulsionar a Reforma da Fiscalidade Verde, com

novas medidas que promovam o uso eficiente e sustentável dos recursos.

Em relação ao Fundo Ambiental há a necessidade de implementar mudanças para melhorar a sua

transparência e operacionalização, tornando-o um instrumento mais eficaz nas políticas ambientais.

Nesta área de intervenção está prevista a implementação de medidas como:

• Rever e reforçar os critérios de afetação de receitas e de controlo, monitorização e avaliação dos

resultados, de forma a garantir uma maior eficácia;

• Dar maior visibilidade aos concursos lançados, bem como à divulgação de benefícios e de resultados;

• Analisar as conclusões da auditoria realizada às contas do Fundo Ambiental pelo Tribunal de Contas e

adotar as devidas recomendações.

Neste âmbito, salienta-se a necessidade de credibilizar a gestão do Fundo Ambiental e de assegurar que

este é devidamente aplicado nas políticas públicas de ambiente, de ação climática e de uso eficiente dos

recursos, reforçando a sua competência e transparência.