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27 DE SETEMBRO DE 2024

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4. Contributos de entidades que se pronunciaram

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1 – Apresentação sumária da iniciativa

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028.

A proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 2 de julho de 2024, acompanhada da ficha de

avaliação prévia de impacto de género, sendo admitida a 4 de julho de 2024, cumprindo todos os requisitos

formais, constitucionais e regimentais, tendo, nessa mesma data, baixado a todas as comissões

parlamentares para parecer, sendo a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a comissão

competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emitir parecer sobre a

proposta de lei em apreço relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

O presente parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para

2024-2028 – e ao documento que dela faz parte integrante – Grandes Opções 2024-2028.

Para efeitos do presente relatório subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Através da Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª (GOV), o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação

das Grandes Opções para 2024-2028 (Lei das Grandes Opções).

A lei das Grandes Opções 2024-2028 do XXIV Governo Constitucional apresenta as grandes opções de

política económica, social, ambiental e territorial definidas pelo Governo para os anos de 2024 a 2028,

enquadradas numa estratégia de desenvolvimento da sociedade e economia portuguesa e de consolidação

das contas públicas, num contexto nacional e internacional pós-inflacionista, com uma tendência esperada de

redução das taxas de juro e os crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do mundo.

De acordo com a respetiva exposição de motivos, as Grandes Opções para 2024-2028 assentam em seis

desafios estratégicos:

• Um País mais justo e solidário — visa a proteção dos mais vulneráveis, o combate às desigualdades

sociais e territoriais, a garantia de acesso e da qualidade dos serviços públicos e a promoção da coesão

social, enquanto cria condições para a fixação dos jovens;

• Um País mais rico, inovador e competitivo — compreende a aposta na educação, na ciência, na

tecnologia e na cultura, o estímulo à criatividade e ao empreendedorismo, a valorização do tecido

produtivo nacional e o reforço da sua capacidade exportadora e da sua integração nas cadeias de valor

globais;

• Um País com um Estado mais eficiente — visa um complexo institucional público mais qualificado,

assente no mérito e competitivo, capaz de prestar às pessoas e às empresas serviços públicos mais

acessíveis e com melhor qualidade, aptos a gerar maior igualdade de oportunidades;

• Um País mais democrático, aberto e transparente — pretende fortalecer o Estado de direito, garantir o

cumprimento da Constituição e da lei, assegurar o funcionamento regular das instituições, incluindo o

combate à corrupção, promover a ética e a responsabilidade na vida pública e incentivar o escrutínio

dos cidadãos, assim como modos mais eficazes de participação cívica. No âmbito deste desafio

estratégico destaca-se, ainda, para a comunicação social e o combate à desinformação, propõe-se a

defesa da verdade, da transparência, da pluralidade e da responsabilidade no espaço público, sendo

necessário responder aos efeitos nocivos provocados pelas notícias falsas, proteger os direitos e os

deveres dos cidadãos e os meios de comunicação social e promover a educação e a literacia mediática.