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27 DE SETEMBRO DE 2024

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3.3. Matérias de competência partilhada

Agricultura, floresta e pescas

Atendo a que se trata matéria conexa com a competência da CAENE, cabe ainda referir que as GOP 2024-

2028 propõem um maior investimento no setor agrícola e florestal, «retomando o período de crescimento

registado entre 2011 e 2015 (o maior das últimas duas décadas)», no qual a agricultura se assumiu como um

setor muito relevante no processo de recuperação económica do País. É também referido que importa também

melhorar a comunicação com o setor e, por sua vez, a imagem deste junto da sociedade, reforçando o seu

papel fundamental na produção de alimentos e de externalidades positivas com contributo para a

sustentabilidade económica, social e ambiental.

Para a prossecução do conjunto de objetivos associados a esta área de política, destacam-se as seguintes

medidas:

• Incentivar o investimento privado na agricultura, floresta, pescas e aquicultura;

• Criar o estatuto do jovem pescador enquanto agente de descarbonização, da digitalização e da

preservação da biodiversidade marinha;

• Elaborar o plano estratégico «Água que Une», com o objetivo de desenvolver uma rede de infraestruturas

que permita a gerir, armazenar e distribuir de forma eficiente a água, nomeadamente a destinada à

agricultura (medida também referida no subcapítulo 7.1.1);

• Reforçar as ações de formação profissional tendo em conta as necessidades e especificidades do

território, qualificando e atraindo a mão de obra para os setores.

No âmbito desta área de política é de sublinhar a necessidade de melhorar o rendimento dos agricultores,

dos pescadores e dos produtores florestais. Importa, por isso, potenciar a utilização dos fundos da PAC, do

Fundo Ambiental, do PT2030, do MAR2030 e de programas europeus, como o Horizonte Europa e o InvestEU,

assim como fortalecer o papel das organizações de produtores florestais na extensão florestal através do

estabelecimento de contratos programa.

Mar

De referir igualmente a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 a qual «assenta em promover um

oceano saudável para potenciar o desenvolvimento azul sustentável, o bem-estar dos portugueses e afirmar

Portugal como líder na governação do oceano, apoiado no conhecimento científico».

As metas propostas nas GOP 2024-2028 incluem aumentar o contributo da economia do mar para o PIB e

exportações, classificar 30 % das áreas marinhas nacionais com planos de gestão e operacionalizar o

ordenamento do espaço marítimo. Nesse sentido, pretende-se concluir e avaliar o Plano de Situação do

Ordenamento do Espaço Marítimo e aprovação de planos de afetação, no sentido de preservar o equilíbrio e a

renovação das espécies marinhas, e compatibilizar os diferentes usos e atividades.

Pretende-se, ainda, criar um modelo de governança para as áreas marinhas protegidas, que garanta a

devida orientação, coerência e articulação entre as diferentes instituições com competências na sua

classificação, gestão, monitorização e fiscalização.

Segundo as GOP 2024-2028 serão garantidos os meios necessários para apoiar cientificamente a proposta

portuguesa junto da Comissão de Limites da Plataforma Continental, das Nações Unidas, para melhor

sustentar o reconhecimento dos direitos soberanos, exclusivos e inerentes de Portugal sobre a totalidade da

sua plataforma continental além das 200 milhas.

II. OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Proposta

de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2024-2028, que é, de resto, de elaboração

facultativa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar