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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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a sua posição para o debate em Plenário.

III. CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Ambiente e Energia emitir parecer sobre as

matérias da sua competência material;

2 – A proposta de lei visa aprovar a Lei das Grandes Opções para 2024-2028, integrando as medidas de

política e de investimentos que contribuem para as concretizar;

3 – Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo

2.º da Lei n.º 108/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e

Social (CES), que ainda não emitiu o seu parecer;

4 – A iniciativa não foi acompanhada pelo parecer prévio do CES, pelo que se recomenda à Conferência de

Líderes o não agendamento até à receção do mesmo;

5 – Em conformidade com o artigo 142.º do Regimento e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º

da Constituição, foi promovida a consulta dos órgãos do governo das Regiões Autónomas dos Açores e da

Madeira;

6 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia considera que a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da

República, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento, o

qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de

elaboração do relatório final.

Palácio de S. Bento, 17 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Carlos Cação — O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, na reunião da Comissão de 18 de setembro de

2024.

——

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária da iniciativa

2. Descrição das matérias descritas nas Grandes Opções para 2024-2028 no âmbito das competências

da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

2.1 Cultura

2.2 Comunicação social e combate à desinformação

2.3 Apoiar os jovens

2.4 Desporto e atividade física

3. Análise jurídica complementar à nota técnica