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Juventude e alojamentos do INATEL, a que acrescem camas adicionais contratualizadas pelas instituições de ensino superior com entidades do setor público, social e privado, através de uma linha de financiamento disponibilizada para o efeito, alargando-se assim o parque de alojamento público à disposição. Adicionalmente, a atualização do indexantede apoios sociais (IAS) aumentou o valor dos complementos de alojamento, tendo sidoalargado o universo de estudantes elegíveis, permitindo aos estudantes não bolseirosdeslocados com rendimentos per capita entre 23 e 28 IAS, a atribuição de metade doapoio previsto para os estudantes bolseiros. Foi ainda permitido aos estudantes bolseirosque, trabalhando em part-time, mantenham o direito à bolsa, desde que os seusrendimentos não excedem anualmente 14 salários mínimos, resolvendo uma situação deinjustiça social, em que estes estudantes se viam privados do acesso à bolsa.

Esta é uma resposta de emergência que não desfoca a atuação governativa das medidas de carácter estrutural que reforcem a possibilidade de todos os estudantes que por mérito próprio têm acesso ao sistema de Ensino superior o possam efetivar, e cumprir os seus programas com sucesso.

Quadro 2.3. Medidas emblemáticas de emergência no ensino superior

Fonte: Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

2.4.1.2.3. Juventude

Um dos flagelos da sociedade portuguesa é a falta de emancipação dos jovens e a sua emigração massiva. O primeiro atrasa os seus projetos de vida e compromete a

Plano Estratégia Medida

Reforço da oferta de camas no ensino superior através de protocolos com a Inatel/Movijovem, com 709 camas, sendo dada prioridade aos estudantes bolseiros (Eixo 1).

Criação de uma linha de financiamento de 5,5 milhões de euros, para Instituições de Ensino Superior celebrarem protocolos com entidades públicas, privadas e do setor social, com 1546 camas (Eixo 2).

Atribuição automática de bolsa alargada aos estudantes que frequentam os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TEsP) e que frequentem IES privadas.

Aumento dos limites dos complementos de alojamento face ao ano letivo anterior, em linha com a evolução do indexante de Apoios Sociais (IAS).

Aumento do limite de rendimento per capita para atribuição de bolsa de estudo, via atualização do IAS.

Isenção de 14 salários mínimos para efeitos de atribuição de bolsa no caso dos trabalhadores estudantes.

Atribuição de 100 mil cheques-psicólogo e de 50 mil cheques-nutricionista, com adesão de 72 IES, públicas e privadas.

Criação do CNIPES.

Lançamento de estudo sobre a ação social no Ensino Superior a ser levado a cabo pela Universidade Nova de Lisboa - Centro de Economia da Educação da Nova SBE. Resultados esperados para abril de 2025, para elaboração de um novo Regulamento para 2025/26.

Alojamento Estudantil JáReforçar a oferta de camas para alunos do ES deslocados

NA Bem-estar Estudantes Superior

10 DE OUTUBRO DE 2024 _____________________________________________________________________________________________________________

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