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22 DE OUTUBRO DE 2024

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18) «IIR qualificada», um conjunto de regras aplicadas no direito interno de uma jurisdição, desde que essa

jurisdição não conceda quaisquer benefícios relacionados com essas regras, e que, cumulativamente, sejam:

a) Equivalentes às regras estabelecidas na Diretiva (UE) 2022/2523, do Conselho, de 15 de dezembro

de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas

multinacionais e grandes grupos nacionais na União [Diretiva (UE) 2022/2523, do Conselho, de 15

de dezembro de 2022], ou, no que se refere a jurisdições não vinculadas a essa Diretiva, às regras-

modelo da OCDE, segundo as quais a entidade-mãe de um grupo de empresas multinacionais, ou

de um grande grupo nacional, calcula e paga a parte que lhe é atribuível do imposto complementar

no que respeita às entidades constituintes desse grupo sujeitas a baixa tributação;

b) Administradas de forma coerente com as regras estabelecidas na Diretiva (UE) 2022/2523 do

Conselho, de 15 de dezembro de 2022, ou, no que se refere a jurisdições não vinculadas a essa

Diretiva, com as regras estabelecidas nas regras-modelo da OCDE.

19) «Entidade constituinte sujeita a baixa tributação»:

a) Uma entidade constituinte de um grupo de empresas multinacionais ou de um grande grupo nacional

localizada numa jurisdição de baixa tributação; ou

b) Uma entidade constituinte apátrida que, no que respeita a um exercício fiscal e nos termos do

presente regime, apresente um resultado líquido admissível positivo sujeito a uma taxa de imposto

efetiva inferior à taxa mínima de imposto.

20) «Entidade-mãe intermédia», uma entidade constituinte que detenha, direta ou indiretamente, um

interesse de propriedade noutra entidade constituinte, pertencente ao mesmo grupo de empresas

multinacionais ou grande grupo nacional, e que não seja considerada uma entidade-mãe final, uma entidade-

mãe parcialmente detida, um estabelecimento estável ou uma entidade de investimento, incluindo uma

entidade de investimento no setor dos seguros;

21) «Interesse que controla», um interesse de propriedade numa entidade em virtude do qual o detentor do

interesse seja obrigado a consolidar os ativos, os passivos, os rendimentos, os gastos e os fluxos de caixa da

entidade numa base linha a linha, de acordo com uma norma de contabilidade financeira aceitável, ou que a

tal fosse obrigado caso elaborasse demonstrações financeiras consolidadas, considerando-se, ainda, que uma

entidade principal detém os interesses que controlam nos seus estabelecimentos estáveis;

22) «Entidade-mãe parcialmente detida», uma entidade constituinte que, não sendo uma entidade-mãe

final, um estabelecimento estável ou uma entidade de investimento, incluindo uma entidade de investimento no

setor dos seguros, detenha, direta ou indiretamente, um interesse de propriedade noutra entidade constituinte

do mesmo grupo de empresas multinacionais ou grande grupo nacional e mais de 20 % dos interesses de

propriedade sobre os seus lucros forem detidos, direta ou indiretamente, por uma ou várias pessoas que não

são entidades constituintes desse grupo de empresas multinacionais ou grande grupo nacional;

23) «Interesse de propriedade», qualquer interesse de capital próprio que confira direitos sobre os lucros,

capital ou reservas de uma entidade ou de um estabelecimento estável;

24) «Entidade-mãe», uma entidade-mãe final que não seja uma entidade excluída, uma entidade-mãe

intermédia ou uma entidade-mãe parcialmente detida;

25) «Norma de contabilidade financeira aceitável», as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF)

ou as NIRF adotadas pela União Europeia nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de

contabilidade, e os princípios contabilísticos geralmente aceites da Austrália, República Federativa do Brasil,

Canadá, Estados-Membros da União Europeia, Estados-Membros do Espaço Económico Europeu, Região

Administrativa Especial de Hong Kong, Japão, Estados Unidos Mexicanos, Nova Zelândia, República Popular

da China, República da Índia, República da Coreia, Federação da Rússia, República de Singapura,

Confederação Suíça, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Estados Unidos da América;

26) «Norma de contabilidade financeira autorizada», em relação a uma entidade, um conjunto de princípios

de contabilidade geralmente aceites, permitidos por um organismo de contabilidade competente na jurisdição