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30 DE OUTUBRO DE 2024

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quais 10 273 739 € correspondem a Orgânicas de transferência), do Supremo Tribunal Administrativo

(7 475 026 €), do Tribunal de Contas (33 444 318 €), do Conselho Superior de Magistratura (352 245 892 €,

dos quais 175 497 855 correspondem a Orgânicas de transferência), da Procuradoria-Geral da República

(58 530 796 €, dos quais 26 920 398 € correspondem a Orgânicas de transferência), Mecanismo Nacional

Anticorrupção (4 813 510 €, dos quais 2 206 755 € correspondem a Orgânicas de transferência), e do

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (5 720 810 €, dos quais 2 729 905 € correspondem

a Orgânicas de transferência).

f) Articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª

Do articulado da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2025 –

destacamos:

● Artigo 7.º (Transferências orçamentais/Anexo I – Mapa de alterações e transferências orçamentais): «8…

Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões, IP, para a Secretaria-Geral do Ministério da

Administração Interna, no âmbito da cooperação eleitoral e do Programa de Cooperação Técnico-

Policial e Proteção Civil, e para a Direção-Geral da Política de Justiça, no âmbito da cooperação no

domínio da justiça, bem como para serviços de outras áreas governativas no âmbito de programas

análogos no quadro da execução da Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, aprovada em anexo à

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro; […] 15… Transferências de

verbas, entre programas orçamentais, destinada a garantir o normal funcionamento das estruturas,

resposta e serviços da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica; 16… Transferência

de verbas inscritas no Capítulo 60, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) para a

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça até ao montante de € 1 064 000,00, no âmbito da Lei n.º

112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, e da Resolução da Assembleia da República n.º

1/2008, de 14 de janeiro, para dar resposta no âmbito da teleassistência às vítimas de violência

doméstica não asseguradas por fundos europeus; […] 88… Transferência de verbas da Direção-Geral

de Reinserção e Serviços Prisionais para o Centro Protocolar de Formação Profissional do Setor da

Justiça, no âmbito da promoção de atividades de formação para a valorização da população jovem ou

adulta a cargo dos serviços e organismos da área governativa da justiça, com vista à sua integração na

sociedade; […] 106… Transferência de receitas próprias do Instituto de Gestão Financeira e

Equipamentos da Justiça (IGFEJ, IP), até € 3 297 571,00, para PGR (€ 1 500 000,00); CSM (€ 10

000,00); STA (€ 727 571,00); STJ (€ 1 060 000,00) nos termos da legislação em vigor; […] 108…

Transferência de uma verba de € 20 000 000,00 proveniente do Capítulo 60, gerido pela DGTF, para o

Fundo para a Modernização da Justiça, para despesas com intervenções e modernização do parque

judiciário e das demais infraestruturas do sistema de Justiça.»

● Artigo 8.º (Alterações orçamentais): «10 – O Governo fica autorizado a proceder às alterações

orçamentais, no âmbito da administração central, necessárias ao reforço da dotação à ordem do

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para efeitos do disposto no artigo 172.º do

Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de

fevereiro, na sua redação atual, incluindo transferências entre PO, nos termos a definir no decreto-lei de

execução orçamental; […] 16 – O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável

pela área das finanças, a proceder às alterações orçamentais necessárias para assegurar as despesas

inerentes à melhoria dos dados oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica, nos

termos da alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que

aprova medidas de prevenção e combate à violência doméstica, ficando disponíveis as dotações

inscritas na medida 082 «Segurança e Ação Social – Violência Doméstica – Prevenção e proteção à

vítima», afetas a atividades e projetos relativos à política de prevenção da violência contra as mulheres

e violência doméstica ou à proteção e à assistência das suas vítimas, enquadradas no âmbito do artigo

80.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.»

● Artigo 24.º (Magistraturas): «1 – O provimento de vagas junto de tribunais superiores, no Conselho

Consultivo da Procuradoria-Geral da República, junto dos tribunais referidos no n.º 1 do artigo 45.º do