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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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PARTE I – Considerandos

I.1. Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o

Governo apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª,

que aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço foi admitida,

baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de emissão de relatório e às

restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração dos pareceres nas respetivas

áreas setoriais.

Cabe, assim, à Comissão de Defesa Nacional emitir parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª,

em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República, com base

no articulado da proposta de lei e no Relatório do Governo.

A iniciativa em análise cumpre com os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas

a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Defesa Nacional (CDN) exercer as suas

competências no acompanhamento e fiscalização política das áreas que, direta ou indiretamente, respeitem à

Defesa Nacional, incluindo a participação de Portugal no âmbito da PESC/PCSD, a cooperação no domínio da

defesa e as forças nacionais destacadas.

Também, a Comissão de Defesa Nacional realizará uma audição conjunta com a Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública para ouvir o Sr. Ministro da Defesa Nacional sobre a proposta de

Orçamento do Estado para 2025, dando assim cumprimento aos n.º 2 e n.º 3 do artigo 211.º do Regimento da

Assembleia da República.

A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2025 encontra-se agendada para as reuniões

plenárias de 30 e 31 de outubro de 2024, sendo nesta última data efetuada a respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a sua apreciação na especialidade, de 4 a 29 de novembro,

período que compreenderá as audições setoriais de Ministros. O encerramento e a votação final global estão

agendados para o dia 29 de novembro de 2024.

I.2. Apresentação sumária da iniciativa

I.2.1 O Relatório do Orçamento do Estado para 2025

O Relatório do Orçamento do Estado para 2025, no Subcapítulo «Potenciar a afirmação externa de

Portugal e da lusofonia no mundo» começa por referir, no que diz respeito à Defesa Nacional, que a política

externa de Portugal estará alinhada com, entre outros objetivos, «a contribuição efetiva de Portugal para a paz

e a segurança internacionais». No mesmo sentido, é referido que «em tempos de enorme turbulência

geopolítica, o Governo reafirma os quatro eixos essenciais da política externa portuguesa – empenho ativo na

construção europeia; aprofundamento e robustecimento do espaço lusófono; intensificação da cooperação

transatlântica e defesa do multilateralismo; e compromisso irrenunciável com a União Europeia (UE), a CPLP,

a NATO e a ONU».

De igual modo, no Capítulo 2.4. «Prioridades Económicas e Sociais do XXIV Governo Constitucional» e na

Secção «Competitividade da Economia» é salientado, no que diz respeito à Defesa (Subsecção 2.4.2.1.6.),

que as atuais circunstâncias geopolíticas tornam indispensável o aumento do investimento europeu no setor

da Defesa. O Governo cumprirá os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, prevendo

alcançar um investimento de 2 % do PIB até 2029. Considerando a particularidade deste setor e o

investimento estrutural já em curso, surge uma oportunidade para fortalecer a indústria nacional de defesa em

colaboração com parceiros europeus e a NATO. Este esforço inclui o desenvolvimento de tecnologias de duplo

uso e de equipamentos avançados, com elevado grau de inovação. Em 2025, o Governo também procurará

expandir o envolvimento de mais empresas portuguesas neste esforço nacional e europeu, promovendo

igualmente a ligação entre a academia e o setor empresarial específico da defesa.

Já no que diz respeito às políticas e medidas que integram o Programa Orçamental Defesa (PO06), é