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30 DE OUTUBRO DE 2024

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organizações multilaterais internacionais – NATO, União Europeia (UE) e Organização das Nações Unidas

(ONU) – e, simultaneamente, valoriza a cooperação no domínio da Defesa como ativo estratégico para os

interesses e valores nacionais. Para isso contribui decisivamente o facto de os militares portugueses serem

reconhecidos pelo elevado nível de excelência e de capacidade de serviço nos compromissos nacionais e em

todas as missões internacionais.»

O orçamento da Defesa para 2025 reforça a participação em missões internacionais com Forças e

Elementos Nacionais Destacados, no âmbito de organizações como a NATO, ONU e UE, uma medida de

grande relevância face à atual conjuntura geopolítica global. Também é referido que em 2025 Portugal

continuará a apoiar a Ucrânia, implementando o Acordo de Cooperação de Segurança recentemente assinado

entre os dois países e reforçando o apoio prestado através de organizações internacionais, como a UE e a

NATO.

Resumindo, o orçamento da Defesa para 2025 contempla medidas para valorizar e dignificar a carreira

militar, reconhecendo os serviços dos antigos combatentes e abordando de forma integrada os desafios de

atração e retenção de militares nas fileiras das Forças Armadas. Estas ações refletem a prioridade dada pelo

XXIV Governo Constitucional à Defesa e às Forças Armadas, com destaque para:

• «Aumento da componente fixa do suplemento de condição militar dos atuais 100 euros para 400 euros,

correspondendo ao que foi acordado também com as forças de segurança, nos seguintes termos:

• Para 300 euros em 2024 (com efeitos a partir de 1 de julho de 2024);

• Para 350 euros a 1 de janeiro de 2025;

• Para 400 euros a 1 de janeiro de 2026.

• Equiparação da remuneração base dos postos de Praças e Sargentos das Forças Armadas e da Guarda

Nacional Republicana, com entrada em vigor de forma faseada, metade a 1 de janeiro de 2025 e a outra

metade a 1 de janeiro de 2026;

• Redução da distância para obtenção do direito ao suplemento de residência dos atuais 100 quilómetros

para 50 quilómetros, quando sejam colocados em local distanciado da localidade da sua residência

habitual;

• Aumento do valor mensal do suplemento de serviço aéreo, que passará da indexação à 1.ª posição

remuneratória de Capitão para a indexação à 1.ª posição remuneratória de Tenente-Coronel, com

entrada em vigor de forma faseada, metade a 01/01/2025 e metade a 01/01/2026;

• Majoração em 20 % do valor das ajudas de custo atribuídas aos militares que embarquem e prestem

serviço em navios da Armada (suplemento de embarque), com entrada em vigor de forma faseada,

metade a 1 de janeiro de 2025 e a outra metade a 1 de janeiro de 2026;

• Atribuição de um suplemento aos militares habilitados com o curso de especialização adequado e que

estejam no exercício efetivo de funções de deteção e inativação de engenhos explosivos (suplemento

de deteção e inativação de engenhos explosivos), com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2025;

• Atribuição de um suplemento aos militares habilitados com formação específica em fisiopatologia

hiperbárica, que exercem funções e desenvolvem a sua atividade em câmara de pressão hiperbárica

(suplemento para operador de câmara hiperbárica), com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2025;

• Atribuição de uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, nos seguintes termos:

• O valor da compensação por morte é de 250 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida;

• O valor da compensação por invalidez permanente varia entre 150 e 250 vezes o valor da retribuição

mínima mensal garantida.

• Atribuição de um apoio de 100 % da parcela não comparticipada pelo SNS para os utentes pensionistas

beneficiários do EAC e majoração para 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos

para os beneficiários do EAC não pensionistas, com entrada em vigor de forma faseada, metade a 1 de

janeiro de 2025 e metade a 1 de janeiro de 2026.»