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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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No Programa da Defesa, a medida «007 – Defesa Nacional – Forças Armadas» representa 68,6 % da

despesa efetiva não consolidada, com destaque para os orçamentos dos ramos das Forças Armadas,

totalizando 2142,3 milhões de euros. A medida «005 – Defesa Nacional – Administração e Regulamentação»

segue com 453,7 milhões de euros (14,5 %). A medida «014 – Segurança e Ordem Públicas – Proteção Civil e

Luta Contra Incêndios» inclui dotação parcial de receita de impostos no orçamento da Força Aérea para

despesas relacionadas com o DECIR. A medida «027 – Segurança e Ação Social» representa 4,6 % da

despesa não consolidada, correspondendo a 144,2 milhões de euros destinados ao Instituto de Ação Social

das Forças Armadas (IASFA).

No âmbito da medida «102 – Plano de Recuperação e Resiliência», destaca-se a inscrição de

financiamento pela Marinha para o Centro de Operações de Defesa do Atlântico e a Plataforma Naval, em

especial o Pilar I, com a aquisição de um navio multifuncional para missões científicas e de proteção e

vigilância dos oceanos. Já na Força Aérea, temos o projeto RE-C08-i04.00, que prevê a aquisição de meios

aéreos para o DECIR.

I.2.3 Missão de Base Orgânica Defesa Nacional

Na «Missão de Base Orgânica Defesa Nacional» (Subcapítulo 5.4.2. do Capítulo 5.4. «Orçamentação por

Programas – Pilotos»), o Governo refere que: «Para a MBO Defesa Nacional, cuja missão consiste em

formular, conduzir, executar e avaliar a política de defesa nacional no âmbito das competências conferidas

pela Lei de Defesa Nacional, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e demais

entidades nela integrados, foram definidos os seguintes programas orçamentais:

PO1 – Recursos Humanos

Valorização e dignificação da carreira militar; dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua

memória, avaliando a natureza e o aumento dos apoios que lhes são concedidos.

PO2 – Operação e Manutenção

Assegurar os recursos financeiros necessários ao cumprimento das missões que estão cometidas às

Forças Armadas, no âmbito da LDNFA.

PO3 – Investimentos Estruturantes

Investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à

modernização, operacionalização e sustentação do sistema de forças; bem como os investimentos com vista à

conservação, manutenção, segurança, sustentabilidade ambiental, modernização e edificação de

infraestruturas, no âmbito das Leis de Programação (LPM e LIM).

PO4 – Relações externas de Defesa

Reforçar a participação em missões internacionais com Forças Nacionais Destacadas (FND) e Elementos

Nacionais Destacados, no âmbito das organizações internacionais NATO, ONU e UE, bem como as missões

no âmbito da Cooperação da Defesa Nacional com os PALOP.

PO5 – Indústrias de defesa

Promover uma indústria de defesa competitiva a nível europeu e internacional, reforçando o investimento,

garantindo a aplicação da LPM e os recursos existentes; reforçar a capacidade de exportação da indústria

militar e de tecnologias de duplo uso, nomeadamente pela integração nas cadeias de fornecimento dos

grandes fabricantes; promover a participação de empresas portuguesas em consórcios de investigação,

desenvolvimento e produção nas áreas da defesa, potenciando as encomendas de equipamentos e de

material realizadas pelas FA.»