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30 DE OUTUBRO DE 2024

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Crucial é, também, refere o Governo, acelerar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR5) como desígnio

nacional. Sendo este considerado o principal instrumento de investimento de curto prazo, que, pela sua

dimensão, permitirá apostar na reforma do contexto da economia portuguesa, no relançamento do contrato

social e no reforço dos seus fundamentos. O Governo assume que está comprometido em garantir uma

execução efetiva e um maior acompanhamento da utilização dos fundos do PRR, com o fito de não

desperdiçar capacidade de investimento.

Igualmente relevante é o novo quadro europeu de governação económica da União Europeia6 . Este o

exige esforços de consolidação muito significativos por parte de vários Estados-Membros, incluindo algumas

das principais economias europeias, cuja implementação deverá resultar numa maior restritividade da política

orçamental na zona euro. Por outro lado, o novo quadro coloca uma especial ênfase em reformas e

investimentos estruturais, que, aliados à redução esperada dos níveis de endividamento público, reforçarão a

resiliência da economia europeia face a choques adversos.

É, por isso, essencial que o OE/2025 esteja alinhado com as exigências deste novo quadro de governação

económica, o qual se baseia numa ligação estreita entre os compromissos orçamentais de médio prazo e os

desafios relacionados com a sustentabilidade da dívida. A este respeito, importa recordar que, no centro deste

novo modelo, estão os planos orçamentais estruturais nacionais de médio prazo (POENMP)7. Nestes planos,

os Estados-Membros definem a sua estratégia para a condução da política orçamental e as suas prioridades

em termos de reformas e investimentos, que, no seu conjunto, deverão garantir a sustentabilidade da dívida e

um crescimento sustentável e inclusivo. Assim, os Estados-Membros que apresentem um défice ou uma dívida

acima dos valores de referência de 3 % ou 60 % do PIB, respetivamente, deverão incluir nos seus POENMP

trajetórias orçamentais que cumpram determinados critérios8.

Porém, importa referir que no novo quadro de governação económica estão previstas importantes cláusulas

de derrogação: i) uma cláusula de âmbito geral, no caso de uma grave recessão económica na área do euro

ou na União Europeia; ii) e uma cláusula de derrogação de âmbito nacional, aplicável no caso de

circunstâncias nacionais excecionais, como eventos exógenos imprevisíveis, fora do controlo do Estado-

Membro, e que tenham um impacto significativo nas suas finanças públicas.

C) Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais

Representação Externa – Políticas e medidas

O Relatório do Governo OE/2025 refere que, em 2025, no âmbito da representação e ação externa de

Portugal, serão prosseguidos os interesses e objetivos estratégicos que orientam a política externa portuguesa

e o desígnio de fortalecer a relevância política e geoestratégica de Portugal em todas as suas vertentes, em

particular: a política de integração europeia; a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); as

relações transatlânticas; a defesa do multilateralismo e do respeito pelo direito internacional; a proximidade às

comunidades portuguesas no estrangeiro; a promoção da língua e cultura portuguesas; a política de

cooperação para o desenvolvimento; e, por último, a valorização dos recursos humanos do Ministério dos

5 O PRR foi criado em maio de 2021, com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia. Com um montante inicial de 16,6 mil milhões de euros, foi reforçado, em outubro de 2023, para 22,2 mil milhões de euros, entre subvenções e empréstimos, em resposta ao agravamento da conjuntura geopolítica inerente à deflagração da Guerra na Ucrânia. 6 Regulamento (UE) n.º 2024/1263, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97, do Conselho, e o Regulamento n.º 2024/1264, do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos. De sublinhar que este novo quadro de governação económica da União deverá promover finanças públicas sólidas e sustentáveis e um crescimento sustentável e inclusivo e, por conseguinte, estabelecer uma diferenciação entre os Estados-Membros, tendo em conta os desafios que enfrentam em matéria de dívida pública e os desafios económicos e permitindo trajetórias orçamentais plurianuais específicas por país, assegurando simultaneamente uma supervisão multilateral eficaz e respeitando o princípio da igualdade de tratamento. 7 Portugal apresentou o seu POENMP em 11 outubro de 2024. 8 Esses critérios são os seguintes: i) O rácio da dívida em relação ao PIB deve manter-se em níveis prudentes ou numa trajetória plausivelmente descendente durante um período de 10 anos após o término do POENMP; ii) O rácio da dívida em relação ao PIB deve diminuir anualmente em pelo menos 1 ponto percentual, se estiver acima de 60%, ou em 0,5 pontos percentuais, se a dívida se situar entre 60 % e 90 %. Este critério é conhecido como a «salvaguarda de sustentabilidade da dívida»; iii) O saldo orçamental das administrações públicas deve permanecer acima do valor de referência de -3 %, garantindo uma margem que permita alcançar um saldo estrutural de pelo menos 1,5 % do PIB. Este critério corresponde à «salvaguarda de resiliência do défice»; iv) A probabilidade de a dívida diminuir nos cinco anos seguintes ao final do POENMP deve ser igual ou superior a 70 %.»