O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE OUTUBRO DE 2024

67

euros) e Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração – FAMI (5,4 milhões de euros).

Para 2025, prevê-se que as transferências da União Europeia para Portugal atinjam 7819,5 milhões de

euros.

Neste sentido, é mencionado que os fluxos financeiros oriundos da União Europeia ao abrigo dos acordos

de parceria resultam da calendarização de transferências associada à própria dinâmica dos períodos de

programação e da execução de despesa dos diferentes programas operacionais. Estes fluxos financeiros

refletem a entrada destes montantes no País, disponibilizados pela Comissão Europeia.

Neste enquadramento, e relativamente aos dados financeiros associados ao Acordo de Parceria Portugal

2020 (PT2020) – encontrando-se os programas praticamente concluídos – e Portugal 2030 (PT2030), as

estimativas para o ano de 2024 foram indicadas pelas autoridades de gestão dos fundos europeus,

respeitando a transferências efetivas da UE até ao final de agosto e a estimativas de recebimentos do valor

dos pedidos de pagamento intercalares a enviar à Comissão Europeia até 31 de outubro, relativos a despesa

certificada e a certificar12 No PT2030 estão incluídos ainda pré-financiamentos.

No âmbito do Portugal 2020 – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social

Europeu (FSE) e Fundo de Coesão – e do REACT-EU estão a ser desenvolvidos esforços no sentido de

Portugal receber, até ao final de 2024, todo o financiamento europeu associado. Contudo, os montantes

apresentados constituem estimativas e projeções, pelo que, caso não ocorram os recebimentos totais no

presente ano, poderá ocorrer a entrada de verbas no ano de 2025.

É ainda referido que relativamente ao ano de 2025, a evolução prevista do PT2030 foi elaborada

igualmente pelas autoridades de gestão com pressupostos idênticos a 2024, prevendo-se uma aceleração na

sua execução.

No que concerne ao NextGeneration EU – Subvenções, em 2025, prevê-se um aumento dos recebimentos

relativos ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Relativamente ao PEPAC 2023-2027, os valores indicados para os anos de 2024 e 2025 refletem o normal

funcionamento dos programas, prevendo-se um aumento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento

Rural (FEADER) em 2025, refletindo um maior número de pedidos de pagamento apresentados por parte dos

promotores.

Por último destaca-se que quanto às transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia o saldo

continua a ser positivo – favorável a Portugal – no valor de 5189,8 milhões de euros.

E) Representação Externa (PO03)

Políticas e medidas

1 – No âmbito da representação externa, o Governo refere que numa ótica de continuidade e

aprofundamento dos eixos e objetivos estratégicos de política externa, serão implementadas as medidas e

ações descritas na Lei das Grandes Opções, designada e nomeadamente relacionadas com a integração

europeia.

2 – Assim, a prossecução da política para a Europa passa por:

1) Acompanhar o conflito entre a Rússia e a Ucrânia e suas implicações;

2) Pugnar pela conclusão das negociações da modernização dos acordos comerciais com o Chile e o

México, pela operacionalização do acordo União Europeia — Mercosul e apoiar o reforço de um sistema de

comércio internacional multilateral assente em regras e pugnar por progressos substanciais nas negociações

dos acordos comerciais com a Austrália e a Índia, bem como o reforço de negociações comerciais com os

Estados-Membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN);

3) Incentivar a concretização dos compromissos decorrentes da última Cimeira UE — Comunidade de

Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC);

4) Participar no esforço de preparação e realização das cimeiras UE, muito em particular com o Brasil ou

com a Índia, assim como promover o cumprimento das obrigações de cimeiras anteriores mais relevantes para

12 De notar que, nos termos dos regulamentos comunitários, não é garantida pela Comissão Europeia a realização de reembolsos de pedidos de pagamentos intercalares formalizados após 31 de outubro de cada ano com o orçamento do ano em questão.