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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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1. Transferências de Portugal para a UE

Neste domínio, o Relatório OE/2025 do Governo relembra que o atual sistema de recursos próprios9

assenta em quatro principais fontes de receita da União: i) os recursos próprios tradicionais, constituídos pelos

direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas, em conformidade com a pauta aduaneira comum; ii) o

recurso próprio imposto sobre o valor acrescentado (IVA), através da aplicação de uma taxa uniforme sobre a

matéria coletável harmonizada do IVA calculada de forma simplificada; iii) o recurso próprio resultante da taxa

de mobilização uniforme aplicada ao peso dos resíduos das embalagens de plástico não reciclados gerados

em cada Estado-Membro; iv) o recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (RNB), fixado

anualmente, como recurso complementar no quadro do processo orçamental, resultante da aplicação de uma

taxa de mobilização relativamente à soma dos rendimentos nacionais brutos dos Estados-Membros a preços

de mercado.

Portugal financia ainda a redução do recurso próprio RNB a favor da Áustria, Alemanha, Dinamarca, Países

Baixos e Suécia.

Neste contexto, o Relatório OE/2025 indica que os valores previstos de transferências de Portugal para a

União Europeia atingem 2629,7 milhões de euros e apresentam um acréscimo de 345,7 milhões de euros face

a 2024.

A previsão tem por base a proposta de Orçamento Geral da União Europeia para 2025 (OUE 2025) da

Comissão Europeia. Perspetivam-se outros impactos no decurso do ano orçamental de 2025, em resultado de

possíveis orçamentos europeus retificativos, à semelhança de anos anteriores.

O Relatório do OE/2025 do Governo indica, ainda, que de acordo com a proposta de OUE para 2025:

• A Comissão Europeia propõe afetar 199,7 mil milhões de euros em dotações de autorização e 152,7 mil

milhões de euros em dotações de pagamento, financiadas por receitas de recursos próprios e, em

menor grau, por receitas diversas;

• Este projeto de orçamento europeu de 2025 prevê novamente um financiamento fundamental para as

prioridades comuns da União, incluindo as transições ecológica e digital. O projeto incorpora o impacto

da primeira revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual da UE (QFP UE) para o período

remanescente de 2025-2027, aprovada em fevereiro de 2024, que refletiu a relevância do apoio à

Ucrânia, da resposta às contínuas pressões migratórias e as suas causas profundas, da resposta à crise

no Médio Oriente e do reforço da capacidade de resposta a catástrofes naturais e à concorrência global

em tecnologias e materiais críticos essenciais, bem como do reforço das capacidades de defesa;

• O NextGeneration EU continua a providenciar um apoio extraordinário aos investimentos e reformas na

UE, designadamente através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). Com o REPowerEU,

os meios financeiros do MRR foram fortalecidos para responder aos desafios energéticos que

emergiram do conflito geopolítico;

• A execução do NextGeneration EU prosseguirá até ao final de 2026, com desembolsos financiados por

empréstimos contraídos no mercado de capitais.10

2. Transferências da União Europeia para Portugal

O Relatório OE/2025 do Governo refere, neste âmbito, que em 2024, as transferências da União Europeia

para Portugal deverão atingir um valor estimado de 5124 milhões de euros (-2769,3,3 milhões de euros face a

2023) decompondo-se essencialmente no PT2020 (911,8 milhões de euros), Fundo Europeu Agrícola de

Garantia – FEAGA (115,7 milhões de euros)11, NextGeneration EU – Subvenções (2792,9 milhões de euros),

PT2030 (424,3 milhões de euros), Plano Estratégico da Política Agrícola Comum – PEPAC (873,8 milhões de

9 Decisão (UE, Euratom) 2020/2053, do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia. 10 Importa relembrar que a revisão intercalar do QFP UE introduziu um novo mecanismo que estabelece as regras para cobrir os excessos de custos de financiamento em comparação com o planeamento original, devido ao aumento acentuado das taxas de juro desde que o QFP UE foi inicialmente acordado em 2020. Este mecanismo consiste na otimização da execução orçamental, na utilização de instrumentos especiais e de um novo «instrumento EURI». 11 Período de Programação do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia 2014-2020.