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30 DE OUTUBRO DE 2024

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transferências correntes, das quais parte é relativa a financiamento comunitário afeto à GAF MNE.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de exprimir a sua opinião, nos termos

regimentais aplicáveis.

PARTE IV – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26XVI/1.ª, referente ao

Orçamento do Estado para o ano de 2025.

2 – A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

cabendo à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre as matérias da sua competência.

3 – A discussão e votação na generalidade da presente proposta de lei encontram-se agendadas para as

reuniões plenárias da Assembleia da República, nos dias 30 e 31 de outubro de 2024.

4 – O debate na especialidade e a votação final global da presente proposta de lei, decorrerá entre os dias

4 a 29 de novembro.

PARTE V – Parecer

1 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que a Proposta de Lei n.º 26XVI/1.ª,

referente ao Orçamento do Estado para o ano de 2025, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos

constitucionais e regimentais exigidos para ser discutida e votada em Plenário.

2 – Deve o presente parecer ser remetido, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2024.

A Deputada autora do parecer, Ana Sofia Antunes — O Presidente da Comissão, Telmo Faria.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do L, na

reunião da Comissão de 22 de outubro de 2024.

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COMISSÃO DE ECONOMIA, OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião Do Deputado Autor Do Parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, referente ao