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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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II. b) Posição dos grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III

III. Conclusões

1. O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de lei n.º 347/XVI/1.ª – Reforça os instrumentos

de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica.

2. Com a presente iniciativa legislativa os proponentes visam introduzir alterações à legislação em vigor

nesta matéria, designadamente à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, revisitando o quadro de direitos,

garantias e apoios existentes para as vítimas de violência doméstica, e reconhecendo a necessidade de tornar

estes mecanismos mais efetivos e abrangentes.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 347/XVI/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2024.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e

do PCP, tendo-se registado a ausência do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 11 de

dezembro de 2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 352/XVI/1.ª

(ATUALIZA O VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA PARA 950 EUROS)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

1. Considerandos

2. Opinião da Deputada relatora

3. Conclusões